DECRETO N. 14.659, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Aprova os Orçamentos dos órgãos da Administração Indireta do Estado, para o exercício de 1980, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e com o artigo 10, da Lei n.° 2.227, de 18 de dezembro de 1979, ficam aprovados os Orçamentos das Autarquias constantes dos anexos deste Decreto, no valor de CrS 91.433.390.751,00 (noventa e um bilhões, quatrocentos e trinta e três milhões, trezentos e noventa mil, setecentos e cinquenta e um cruzeiros).
Artigo 2.° - As despesas constantes das Tabelas Explicativas deverão ser discriminadas até o nível do item, por ato próprio do Dirigente do órgão.
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais