DECRETO N. 14.660, DE 3 DE JANEIRO DE 1980
Constitui Comissão
Especial para o processamento e instrução dos pedidos de
retorno ou reversão ao serviço ativo,
de que trata a Lei
Federal n. 6.683, de 28 de agosto de 1979
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, junto à Secretaria da
Justiça, Comissão Especial, com a incumbência de
processar e instruir os pedidos de retorno ou reversão ao
serviço ativo, nos termos da Lei Federal n. 6.683, de 28
de agosto de 1979.
Artigo 2.º - A Comissão Especial será
integrada pelos funcionários Bel. Paulo de Matos Louzada,
Procurador do Estado, Nível III, Padrão
«51-E», R.G. n.° 1.699.419, Bela. Wilma de Abreu
Manzini, Procuradora do Estado, Nível II, Padrão
«60-C», R.G. n.° 2.012.863 e Bel. Luiz Carlos Escorel
de Carvalho, Procurador do Estado, Nível II, Padrão
«52-C», R.G. n.° 636.037, cabendo a presidência
ao primeiro designado.
Artigo 3.º - A Comissão deverá desempenhar
suas atribuições com obediência dos prazos e
determinações da lei federal citada.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais