DECRETO N. 14.662, DE 3 DE JANEIRO DE 1980
Dispõe sôbre extinção de cargos da Secretaria de Relações do Trabalho
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 7.°, da Lei Complementar n. 132, de 18 de
dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 6 (seis) cargos de Inspetor do
Trabalho, padrão "15-A", e 1 (um) de Administrador,
padrão "19-A", da PS-QSRT., da Secretaria de
Relações do Trabalho, vagos em decorrência das
aposentadorias de Antonio Helio de Padua Leite, Manoel dos Santos,
Otacilio Leme Atanázio, Euclides Bastos e dos falecimentos de
Joaquim Fernandes e José Corrêa e da aposentadoria de
Ivonne Galvão de Camargo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais