DECRETO N. 14.663, DE 3 DE JANEIRO DE 1980
Dispõe sobre extinção de cargos da Secretaria de Relações do Trabalho
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 7.°, da Lei Complementar n. 132, de 18 de
dezembro de 1975, combinado com o Artigo 209, da Lei Complementar
n. 180-78,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 7 (sete) cargos de Inspetor do
Trabalho, referência 21, do SQC-III, 1 (um) cargo de
Atuário, referência 42, do SQC-III e 1 (um) cargo de
Diretor (Divisão Nível I) referência 51, do SQC-I, do
Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho, vagos em
decorrência das aposentadorias de Affonso Lopes de Barros, Maria
Aparecida de Almeida, Cyro da Rocha Marmo, José Chazan,
José de Mattos Barros, Clélia Caldeira Pontes, Alvaro Gil
Calazans Gonçalves, Oswaldo Teixeira Luz, e do falecimento de
José Mendes Borges, respectivamente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais