DECRETO N. 14.664, DE 7 DE JANEIRO DE 1980

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADODE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Ministro Petrônio Portella, falecido domingo, dia seis deste, foi um leal servidor do Brasil, dando valiosa e patriótica contribuição ao processo de redemocratização do País;
Considerando que o êxito de suas iniciativas, sempre amparadas em superior espírito público, se consubstancia na paz política de que goza a Nação;
Considerando que aos governos aos quais serviu o Ministro Petrônio Portella ligou o seu nome, pelas idéias, preocupação com a justiça e entranhada dedicação;
Considerando que o Ministro Petrônio Portella realizou carreira política, desde a mocidade, sempre aplicado ao interesse das causas populares, que abraçou com entusiasmo;
Considerando que o Ministro Petrônio Portella defendeu, sempre, na sua brilhante vida pública, o Estado de Direito, como fundamento das liberdades do povo,
Decreta:
Artigo 1.º - Em homenagem ao Ministro Petrônio Portella que ora desaparece, o Governo do Estado de São Paulo decreta luto por três dias.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN      
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais