DECRETO N. 14.664, DE 7 DE JANEIRO DE 1980
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADODE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Ministro
Petrônio Portella, falecido domingo, dia seis deste, foi um leal
servidor do Brasil, dando valiosa e patriótica
contribuição ao processo de
redemocratização do País;
Considerando que o êxito de suas iniciativas, sempre amparadas em
superior espírito público, se consubstancia na paz
política de que goza a Nação;
Considerando que aos governos aos quais serviu o Ministro
Petrônio Portella ligou o seu nome, pelas idéias,
preocupação com a justiça e entranhada
dedicação;
Considerando que o Ministro Petrônio Portella realizou carreira
política, desde a mocidade, sempre aplicado ao interesse das
causas populares, que abraçou com entusiasmo;
Considerando que o Ministro Petrônio Portella defendeu, sempre,
na sua brilhante vida pública, o Estado de Direito, como
fundamento das liberdades do povo,
Decreta:
Artigo 1.º - Em homenagem ao Ministro Petrônio
Portella que ora desaparece, o Governo do Estado de São Paulo
decreta luto por três dias.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais