DECRETO N. 14.669, DE 17 DE JANEIRO DE 1980

Institui as Comemorações "Sud Mennucci"

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que compete ao Estado o culto à memória de personalidades eminentes que prestaram serviços à Administração Pública e à Comunidade;
Considerando que devem ser divulgados a obra e o pensamento daqueles cuja vida foi exemplo de trabalho, de criação intelectual e de civismo,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam instituidas, no Município de Sud Mennucci, sob patrocínio da Secretaria da Cultura do Governo do Estado, as Comemorações "Sud Mennucci".
Artigo 2.º - As comemorações, de que trata este decreto, realizar-se-ão na semana que antecede a data de emancipação político-administrativa do referido Município, nela se encerrando.
Artigo 3.º - As Comemorações "Sud Mennucci" constituir-se-ão de palestras, conferências, debates, espetáculos teatrais e musicais, e competições cívico-culturais e desportivas, em especial entre escolares e que versarão temas que preocuparam o pensamento de Sud Mennucci e sua atuação como escritor, jornalista, educador e homem público.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Antônio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais