DECRETO N.14.670, DE 18 DE JANEIRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crádito
suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento
de Águas e Energia Elétrica, para aquisição de equipamentos para o
Grupo Tarefa de Atendimento aos Municípios,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica, um crédito de Cr$ 221.940.000,00 (Duzentos e vinte e um
milhões, novecentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
Artigo 3.º - O presente crédito suplementar será coberto com
recursos provenientes de operação de crédito junto ao Banco de
Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A., na linha de crédito
BADESP/FINAME.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de Janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais