DECRETO N.14.670, DE 18 DE JANEIRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crádito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, 
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para aquisição de equipamentos para o Grupo Tarefa de Atendimento aos Municípios,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 221.940.000,00 (Duzentos e vinte e um milhões, novecentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, a seguinte classificação:

Artigo 3.º - O presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes de operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A., na linha de crédito BADESP/FINAME.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de Janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais