DECRETO N.14.671, DE 18 DE JANEIRO DE 1980
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do inciso I, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de
1972 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Barretos
Santa Casa de Misericórdia de Barretos
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do
orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Retificação
DECRETO N. 14.671, DE 18 DE JANEIRO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de subvenção à
instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARTA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
BARRETOS
Santa Casa de Misericórdia de Barretos
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais