DECRETO N.14.671, DE 18 DE JANEIRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Barretos
Santa Casa de Misericórdia de Barretos
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Retificação

DECRETO N. 14.671, DE 18 DE JANEIRO DE 1980

                                                                           Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARTA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
BARRETOS
Santa Casa de Misericórdia de Barretos
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais