DECRETO N.14.674, DE 22 DE JANEIRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Eletrica,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM
EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento
de Águas e Energia Eletrica para a execução de obras constantes da 1.ª
etapa do Programa de Combate às Inundações na Grande São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica, um crédito no valor de Cr$ 6.239.584.849,00 (seis bilhões,
duzentos e trinta e nove milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil.
oitocentos e quarenta e nove cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
Artigo 3.º - O presente crédito suplementar será coberto com
recursos provenientes de operação de crédito junto ao Banco do Estado
de São Paulo S/A - BANESPA, na linha de crédito do BNH/FINANSA/FIDREN,
conforme segue: Cr$ 6.053.481.264,00 (seis bilhões, cinquenta e nove
milhões quatrocentos e oitenta e um mil, duzentos e sessenta e quatro
cruzeiros) referentes a desembolso do exercício de 1980. - Cr$
180.103.585,00 (cento e oitenta milhões, cento e três mil, quinhentos e
oitenta e cinco cruzeiros) relativos ao saldo não utilizado de
desembolso do exercício anterior.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1980
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1980
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais