Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no bairro da Água Fria, distrito de Santana, município
e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM
EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e
40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por
via amigável ou judicial, os imdveis abaixo caracterizados,
constituídos de oito terrenos medindo respectivamente 33,00 m² (trinta
e três metros quadrados), 32,00 m² (trinta e dois metros quadrados),
35,00 m² (trinta e cinco metros quadrados), 63,00 m² (sessenta e três
metros quadrados), 40,00 m² (quarenta metros quadrados), 37,00 m²
(trinta e sete metros quadrados), 58,00 m² (cinquenta e oito metros
quadrados) e 34,00 m² (trinta e quatro metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados no Bairro da Água Fria, distrito de Santana,
município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação da Rede
Coletora de Esgotos - Bacia do Mandaqui - Faixa "15", ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Antonio Carlos e
José Luiz Kherlakian, Braz Luiz Cimadon, Takashi Nagatsu, Espólio de
Adriano Antonio Cepeda, Espólio de José Luiz Pires, Adelito
Rito,Construtora Martines e Saverio Schinello,com as medidas. limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.° E-09-12-B13 e memoriais
descritivos, constante do processo n.° 9012, a saber:
I - Propriedade n.° 9012-30 - Antonio Carlos e José Luiz Kherlakian.
O terreno tem início no ponto "L", de coordenadas topográficas
referidas no sistema U.T.M. - N-7.401.875,50 e E-334.753,00,
localizados junto a linha ideal de divisa com propriedade de Quem de
Direito; daí segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos,
com rumo SE, por uma distância de 9,50 m. confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "M", junto a divisa com propriedade
de Braz Luiz Cimadon; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de
divisa com rumo SW, por uma distância de 3,80 m, confrontando com Braz
Luiz Cimadon até atingir o ponto "I"; daí deflete à direita e segue
pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo NW por uma
distância de 9.50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
o ponto "J"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa
com rumo NE, por uma distância de 3,80 m, confrontando com Quem de
Direito, até atingir o ponto "L", onde teve início a presente descrição
perimétrica.
II - Propriedade n.° 9012-31 - Braz Luiz Cimadon.
O terreno tem início no ponto "M", de coordenadas topográficas
referidas no sistema U.T.M. - N-7.401.867,50 e E-334.757,60, localizado
junto a linha idea de divisa com a propriedade de Antonio Carlos e José
Luiz Kherlakian; daí segue pela linha limite da faixa do coletor de
esgotos com rumo SE, por uma distância de 9,00 m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "N" junto a divisa com
propriedade de Takashi Nagatsu; daí deflete à direita e segue pela
linha ideal de divisa com rumo SW por uma distância de 3,80 m.
confrontando com Takashi Nagatsu até atingir o ponto "H"; daí deflete à
direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com
rumo NW, por uma distância de 9,00 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "I"; daí deflete à direita e segue
pela linha ideal de divisa com rumo NE, por uma distância de 3,80 m,
confrontando com Antonio Carlos e José Luiz Kherlakian, até atingir o
ponto "M", onde teve início a presente descrição perimétrica.
III - Propriedade n.° 9012/32 - Takashi Nagatsu.
O terreno tem início no ponto "N", de coordenadas topográficas
referidas no sister U.T.M. - N 7.401.859,80 e E 334.762,20, localizad
junto à linha ideal de divisa com a propriedade de Braz Luiz Cimadom
daí segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo SE,
por uma distância de 10,00 m, confrontando com áreas remanescentes até
atingir o ponto "O" junto a divisa com a propriedaae de Espólio de
Adriano Antonio Cepeda;daí deflete à direita e segue pela linha ideal
de divisa com rumo SW, por uma distância de 3,80 m, confrontando com
Espólio de Adriano Antonio Cepeda, até atingir o ponto "G"; daí deflete
à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com
rumo NW, por uma distância de 10,00 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue
pela linha ideal de divisa com rumo NE, por uma distância de 3,80 m,
confrontando com Braz Luiz Cimadon, até atingir o ponto "N", onde teve
início a presente descrição perimétrica.
IV - Propriedade n.° 9012/33 - Espólio de Adriano Antonio Cepeda.
O terreno tem início no ponto "O", de coordenadas topográficas
referidas no sistema U.T.M. - N 7.401.851.00 e E 334.767,20, localizado
junto a linha ideal de divisa com a propriedade de Takashi Nagatsu; daí
segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo SE, por
uma distância de 18,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "P" junto um muro na divisa com a propriedade de
Espólio de José Luiz Pires; daí segue pela linha ideal de divisa com
rumo W, por uma distância de 4,00 m, confrontando com Espólio de José
Luiz Pires, até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela
linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo NW, por uma
distância de 17,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
o ponto "G"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa
com rumo NE, por uma distância de 3,80 m, confrontando com Takashi
Nagatsu, até atingir o ponto "O", onde teve início a presente descrição
perimétrica.
V - Propriedade n.° 9012/34 - Espólio de José Luiz Pires.
O terreno tem início no ponto "P", de coordenadas topográficas
referidas no sistema U.T.M. - N 7.401.835,40 e E 334.777,00, localizado
na junção de dois muros, divisa com a propriedade de Espólio de Adriano
Antonio Cepeda; daí segue por um muro com rumo SE, e uma distância de
11,50 m, confrontando com Quem de Direito, até atingir o ponto "Q"; daí
deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo W e
uma distância de 4,00 m, confrontando com Adelino Rito, até atingir o
ponto "E"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do
coletor de esgotos com rumo NW por uma distância de 11,50 m,
confrontando com áreas remanescentes até atingir o ponto "F"; daí
deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo E, por
uma distância de 4,00 m, confrontando com Espólio de Adriano Antonio
Cepeda, até atingir o ponto "P" , onde teve início a presente descrição
perimétrica.
VI - Propriedade n.° 9012/35 - Adelino Rito.
O terreno tem início no ponto "Q", de coordenadas topográficas
referidas no sistema U.T.M. N 7.401.825,60 e E 334.783,00, localizado
junto um muro de divisa com Espólio de José Luiz Pires e Quem de
Direito; daí segue pelo referido muro com rumo SE, por uma distância de
10,50 m, confrontando com Quem de Direito, até atingir o ponto "R"; daí
deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo W, por
uma distância de 4,00 m, confrontando com Construtora Martines, até
atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de
faixa do coletor de esgotos com rumo NW, por uma distância de 10,50 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "E"; daí
deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo E, por
uma distância de 4,00 m, até atingir o ponto "Q", onde teve início a
presente descrição perimétrica.
VII - Propriedade n.° 9012/36 - Construtora Martines.
O terreno tem início no ponto "R", de coordenadas topográficas
referidas ridas no sistema U.T.M. N 7.401.817,20 e E 334.789,20,
localizado junto um muro de divisa com as propriedades de Quem de
Direito e Adelino Rito; daí segue pela linha limite da faixa do Coletor
de Esgotos com rumo SE, por uma distância de 14,50 m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "S" junto a divisa com
propriedade de Savério Schinello; daí deflete à direita e segue pela
linha ideal de divisa com rumo W, por uma distância de 4,00 ,.
confrontando com Savério Schinello. até atingir o ponto "C"; daí
deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de
esgotos com rumo NW, por uma distância de 14,50m confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue
pela linha ideal de divisa com rumo E, por uma distância ds 4,00 m,
confrontando com Adelino Rito, até atingir o ponto "R", onde teve
início a presente descrição perimétrica.
VIII - Propriedade n.° 9012/37 - Savério Schinello.
O terreno tem início no ponto "S",
de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.401.802,00
e E 334.790,50, localizado junto a divisa com a propriedade da
Construtora Martines; daí segue pela linha limite da faixa do coletor
de esgotos com rumo SE, por uma distância de 8,50 m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "A" junto um muro de divisa;
daí deflete à direita e segue pelo referido muro com rumo W, por uma
distância de 4,00 m até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e
segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo NW, por
uma distância de 8,50 m, confrontando com áreas remanescentes até
atingir o ponto «C»; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de
divisa com rumo E, por uma distância de 4,00 m, confrontando com
Ccnstrutora Martines, até atingir o ponto "S", onde teve início a
presente descrição perimetrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os
fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 2 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo SABESP - Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.675, DE 22 DE JANEIRO DE 1980
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no bairro da Água Fria, distrito de Santana, município
e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
Retificação do D.O. de 23-1-80
Artigo 1.º -
VII - Propriedade n.° 9012/36 - Construtora Martines.
O terreno tem ..............................................................................
onde se lê: referidas no U.T.M .........................................................
leia-se: referidas no sistema U.T.M ........................................................
VIII - Propriedade n.° 9012/37 - Savêrio Schinello.
O terreno tem .......................................................................
onde se lê: N 7.401.802,00 e ......................................................
leia-se: N 7.401.803.00 e ...........................................................
Artigo 2.º - Fica a expropriante........................................ alterado pela
onde se lê: Lei n. 2. 6, de 2 de maio de 1956.
leia-se: Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas ...........................................................
onde se lê: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
leia-se: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP