DECRETO N. 14.675, DE 22 DE JANEIRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro da Água Fria, distrito de Santana, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imdveis abaixo caracterizados, constituídos de oito terrenos medindo respectivamente 33,00 m² (trinta e três metros quadrados), 32,00 m² (trinta e dois metros quadrados), 35,00 m² (trinta e cinco metros quadrados), 63,00 m² (sessenta e três metros quadrados), 40,00 m² (quarenta metros quadrados), 37,00 m² (trinta e sete metros quadrados), 58,00 m² (cinquenta e oito metros quadrados) e 34,00 m² (trinta e quatro metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Bairro da Água Fria, distrito de Santana, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação da Rede Coletora de Esgotos - Bacia do Mandaqui - Faixa "15", ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Antonio Carlos e José Luiz Kherlakian, Braz Luiz Cimadon, Takashi Nagatsu, Espólio de Adriano Antonio Cepeda, Espólio de José Luiz Pires, Adelito Rito,Construtora Martines e Saverio Schinello,com as medidas. limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° E-09-12-B13 e memoriais descritivos, constante do processo n.° 9012, a saber:
I - Propriedade n.° 9012-30 - Antonio Carlos e José Luiz Kherlakian.
O terreno tem início no ponto "L", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. - N-7.401.875,50 e E-334.753,00, localizados junto a linha ideal de divisa com propriedade de Quem de Direito; daí segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos, com rumo SE, por uma distância de 9,50 m. confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "M", junto a divisa com propriedade de Braz Luiz Cimadon; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo SW, por uma distância de 3,80 m, confrontando com Braz Luiz Cimadon até atingir o ponto "I"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo NW por uma distância de 9.50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "J"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo NE, por uma distância de 3,80 m, confrontando com Quem de Direito, até atingir o ponto "L", onde teve início a presente descrição perimétrica.
II - Propriedade n.° 9012-31 - Braz Luiz Cimadon.
O terreno tem início no ponto "M", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. - N-7.401.867,50 e E-334.757,60, localizado junto a linha idea de divisa com a propriedade de Antonio Carlos e José Luiz Kherlakian; daí segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo SE, por uma distância de 9,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "N" junto a divisa com propriedade de Takashi Nagatsu; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo SW por uma distância de 3,80 m. confrontando com Takashi Nagatsu até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo NW, por uma distância de 9,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "I"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo NE, por uma distância de 3,80 m, confrontando com Antonio Carlos e José Luiz Kherlakian, até atingir o ponto "M", onde teve início a presente descrição perimétrica.
III - Propriedade n.° 9012/32 - Takashi Nagatsu.
O terreno tem início no ponto "N", de coordenadas topográficas referidas no sister U.T.M. - N 7.401.859,80 e E 334.762,20, localizad junto à linha ideal de divisa com a propriedade de Braz Luiz Cimadom daí segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo SE, por uma distância de 10,00 m, confrontando com áreas remanescentes até atingir o ponto "O" junto a divisa com a propriedaae de Espólio de Adriano Antonio Cepeda;daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo SW, por uma distância de 3,80 m, confrontando com Espólio de Adriano Antonio Cepeda, até atingir o ponto "G"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo NW, por uma distância de 10,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo NE, por uma distância de 3,80 m, confrontando com Braz Luiz Cimadon, até atingir o ponto "N", onde teve início a presente descrição perimétrica.
IV - Propriedade n.° 9012/33 - Espólio de Adriano Antonio Cepeda.
O terreno tem início no ponto "O", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. - N 7.401.851.00 e E 334.767,20, localizado junto a linha ideal de divisa com a propriedade de Takashi Nagatsu; daí segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo SE, por uma distância de 18,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "P" junto um muro na divisa com a propriedade de Espólio de José Luiz Pires; daí segue pela linha ideal de divisa com rumo W, por uma distância de 4,00 m, confrontando com Espólio de José Luiz Pires, até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo NW, por uma distância de 17,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "G"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo NE, por uma distância de 3,80 m, confrontando com Takashi Nagatsu, até atingir o ponto "O", onde teve início a presente descrição perimétrica.
V - Propriedade n.° 9012/34 - Espólio de José Luiz Pires.
O terreno tem início no ponto "P", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. - N 7.401.835,40 e E 334.777,00, localizado na junção de dois muros, divisa com a propriedade de Espólio de Adriano Antonio Cepeda; daí segue por um muro com rumo SE, e uma distância de 11,50 m, confrontando com Quem de Direito, até atingir o ponto "Q"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo W e uma distância de 4,00 m, confrontando com Adelino Rito, até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo NW por uma distância de 11,50 m, confrontando com áreas remanescentes até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo E, por uma distância de 4,00 m, confrontando com Espólio de Adriano Antonio Cepeda, até atingir o ponto "P" , onde teve início a presente descrição perimétrica.
VI - Propriedade n.° 9012/35 - Adelino Rito.
O terreno tem início no ponto "Q", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.401.825,60 e E 334.783,00, localizado junto um muro de divisa com Espólio de José Luiz Pires e Quem de Direito; daí segue pelo referido muro com rumo SE, por uma distância de 10,50 m, confrontando com Quem de Direito, até atingir o ponto "R"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo W, por uma distância de 4,00 m, confrontando com Construtora Martines, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de faixa do coletor de esgotos com rumo NW, por uma distância de 10,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo E, por uma distância de 4,00 m, até atingir o ponto "Q", onde teve início a presente descrição perimétrica.
VII - Propriedade n.° 9012/36 - Construtora Martines.
O terreno tem início no ponto "R", de coordenadas topográficas referidas ridas no sistema U.T.M. N 7.401.817,20 e E 334.789,20, localizado junto um muro de divisa com as propriedades de Quem de Direito e Adelino Rito; daí segue pela linha limite da faixa do Coletor de Esgotos com rumo SE, por uma distância de 14,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "S" junto a divisa com propriedade de Savério Schinello; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo W, por uma distância de 4,00 ,. confrontando com Savério Schinello. até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo NW, por uma distância de 14,50m confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo E, por uma distância ds 4,00 m, confrontando com Adelino Rito, até atingir o ponto "R", onde teve início a presente descrição perimétrica.
VIII - Propriedade n.° 9012/37 - Savério Schinello.
O terreno tem início no ponto "S", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.401.802,00 e E 334.790,50, localizado junto a divisa com a propriedade da Construtora Martines; daí segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo SE, por uma distância de 8,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "A" junto um muro de divisa; daí deflete à direita e segue pelo referido muro com rumo W, por uma distância de 4,00 m até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo NW, por uma distância de 8,50 m, confrontando com áreas remanescentes até atingir o ponto «C»; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo E, por uma distância de 4,00 m, confrontando com Ccnstrutora Martines, até atingir o ponto "S", onde teve início a presente descrição perimetrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar  o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 2 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP - Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente 
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.675, DE 22 DE JANEIRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro da Água Fria, distrito de Santana, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 23-1-80
Artigo 1.º -
VII - Propriedade n.° 9012/36 - Construtora Martines.
O terreno tem ..............................................................................
onde se lê: referidas no U.T.M .........................................................
leia-se: referidas no sistema U.T.M ........................................................
VIII - Propriedade n.° 9012/37 - Savêrio Schinello.
O terreno tem .......................................................................
onde se lê: N 7.401.802,00 e ......................................................
leia-se: N 7.401.803.00 e ...........................................................
Artigo 2.º - Fica a expropriante........................................ alterado pela
onde se lê: Lei n. 2. 6, de 2 de maio de 1956.
leia-se: Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas ...........................................................
onde se lê: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
leia-se: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP