DECRETO N. 14.676, DE 22 DE JANEIRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itanhaém, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado. com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 954,80 m2 (novecentos e cinquenta e quatro metros e oitenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Itanhaém, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da Estação Elevatória de F otos U. E.3, de Itanhaém, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta  pertencer a Odilon Monteiro Neto e Outros, Espólio de Hélio Borba e Vicente Renna Burti, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° E 7.256 - E 20 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 213, a saber:
I - Propriedade n.° 213-22- - Desapropriação.
Inicia-se no ponto «A». localizado junto ao alinhamento predial da Avenida da Adutora, distando cerca de 40,00 m do entroncamento desta com a rua «2» (Projetada); daí segue pelo alinhamento predial da Avenida da Adutora com rumo 28°30' .§W por uma distância de 38,00 m, até atingir o ponto «B»; daí deflete à direita e segue pela linha limite da Estação Elevatoria com rumo 86°00'NW, por uma distância de 19.75 m, confrontando com remanescente. até atingir o ponto «C»; daí deflete a direita e segue com rumo 04°00' NE. por uma distância de 34,50 m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto «D»; daí deflete à direita e segue rumo 86°00' SE, por uma distância de 35,60 m, confrontando com, remanescente, até atingir o ponto «A», onde teve início a presente descrição perimétrica,
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.675, DE 22 DE JANEIRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro da Água Fria, distrito de Santana, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 23-1-80
Artigo 1.º -
VII - Propriedade n.° 9012/36 - Construtora Martines.
O terreno tem ..............................................................................
onde se lê: referidas no U.T.M .........................................................
leia-se: referidas no sistema U.T.M ........................................................
VIII - Propriedade n.° 9012/37 - Savêrio Schinello.
O terreno tem .......................................................................
onde se lê: N 7.401.802,00 e ......................................................
leia-se: N 7.401.803.00 e ...........................................................
Artigo 2.º - Fica a expropriante........................................ alterado pela
onde se lê: Lei n. 2. 6, de 2 de maio de 1956.
leia-se: Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas ...........................................................
onde se lê: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
leia-se: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP