DECRETO N. 14.677, DE 22 DE JANEIRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no município e comarca de Lins,
necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAUIO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.°
e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.768, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com área de 490.00 m2 (quatrocentos e noventa metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e
comarca de Lins, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
construção da Elevatória CB.7 o
Reservatório R.6, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Odair Miguel Marcarian, com
as medidas, limites e confrontações mencionados na planta
SABESP n. A 7317 - E 8 e memorial descritivo, constantes do processo n.
501, a saber:
«O terreno tem início no ponto «A», localizado
junto ao alinhamento predial da Rua Victor Meireles, distando
aproximadamente 25,00 m do cruzamento desta com a Avenida Nicolau
Zarvos; daí segue com rumo de 89°14' NE, por uma
distância de 49,00 m, confrontando com propriedade de José
Andrade Junqueira e Mário Alberto Pinto, até atingir o
ponto «B»; daí deflete à direita e segue pela
linha da desapropriação com rumo S, por uma
distância de 10,00 m, até atingir o ponto «C»,
junto a divisa com propriedade de Oswaldo Teixeira Trindade; daí
deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo de
89°14' NW, por uma distância de 49,00 metros, confrontando
com Oswaldo Teixeira Trindade, até atingir o ponto
«D», junto ao alinhamento predial da Rua Victor Meireles;
daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento
com rumo N, por uma distância de 10,00 m, até atingir o
ponto «A», onde teve início a presente
descrição perimétrica.»
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais