DECRETO N. 14.677, DE 22 DE JANEIRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca de Lins,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.768, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 490.00 m2 (quatrocentos e noventa metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Lins, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da Elevatória CB.7 o Reservatório R.6, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Odair Miguel Marcarian, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n. A 7317 - E 8 e memorial descritivo, constantes do processo n. 501, a saber:
«O terreno tem início no ponto «A», localizado junto ao alinhamento predial da Rua Victor Meireles, distando aproximadamente 25,00 m do cruzamento desta com a Avenida Nicolau Zarvos; daí segue com rumo de 89°14' NE, por uma distância de 49,00 m, confrontando com propriedade de José Andrade Junqueira e Mário Alberto Pinto, até atingir o ponto «B»; daí deflete à direita e segue pela linha da desapropriação com rumo S, por uma distância de 10,00 m, até atingir o ponto «C», junto a divisa com propriedade de Oswaldo Teixeira Trindade; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo de 89°14' NW, por uma distância de 49,00 metros, confrontando com Oswaldo Teixeira Trindade, até atingir o ponto «D», junto ao alinhamento predial da Rua Victor Meireles; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo N, por uma distância de 10,00 m, até atingir o ponto «A», onde teve início a presente descrição perimétrica.»
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais