DECRETO N. 14.679, DE 22 DE JANEIRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para o alargamento da faixa em face da retificação do traçado da ligação ferroviária, Presidente Altino - Evangelista de Souza

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma área suplementar de 1.217,00 m² (um mil, duzentos e dezessete metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para o alargamento da faixa em face da retificação do traçado da ligação ferroviaria Presidente Altino - Evangelista de Souza imóvel esse que consta pertencer a Joaquim Ferraz, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6498/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 21,00 m à direita do km 36 + 766,50 m do eixo locado, seguem: 73.50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 22,00 m à direita do km 36 + 840,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 22,40 m à direita do km 36 + 860,00 m do eixo locado, controntando com a FEPASA; 20,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 22.00 m à direita do km 36 + 880,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que custa 23,00 m à direita do km 36 -/- 900,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA ; 14,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 22,50 m a direita do km 36 + 915,00 m do eixo locado, controntando com a FEPASA; 9,30 m em reta pelo rumo divisa até o ponto (G) que dista 31,30 m à direita ao km 36 + 918,00 m do eixo locado, confrontando com a Rua Justino Nigro; 150,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 29,00 m à direita do Km 36 + 768,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 8,10 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgencia no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais