DECRETO N. 14.683, DE 22 DE JANEIRO DE 1980
Dispõe sobre denominação a estabelecimento de ensino
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Aristóteles
Ferreira» a EEPG do Bairro Aparecida em Santos, DE de Santos DRE
do litoral.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1980
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficial
DECRETO N. 14.683, DE 22 DE JANEIRO DE 1980
Dispõe sobre denominação a estabelecimento de ensino
Retificação DO 23-1/1980
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Aristóteles Ferreira"
onde se lê: a EEPG do Bairro Aparecida, em Santos, ...
leia-se: a EESG do Bairro Aparecida, em Santos, ...