DECRETO N. 14.686, DE 22 DE JANEIRO DE 1980

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, os direitos de assinatura de um aparelho telefônico que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sumaré-SP, os direitos de assinatura de um aparelho telefônico de prefixo 73-1630.
Artigo 2.º - A Secretaria de Segurança Pública adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais