DECRETO N. 14.694, DE 24 DE JANEIRO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra, de imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra, do prédio do EEPSG "Professora Maria Angélica Baillot", de sua propriedade e situado naquela cidade, na praça da Bandeira, n.° 120, perfeitamente caracterizado no PE.E-301, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á às instalações da Prefeitura Municipal permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será feita através do competente "Termo de Permissão de Uso", a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais