DECRETO N. 14.695, DE 24 DE JANEIRO DE 1980

Dá destinação a imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado à Secretaria da Justiça, para construção da Casa do Albergado, o imóvel sem benfeitorias, situado à Rua Jundiaí, s/n., no município e comarca de Lucélia, com as divisas e confrontações constantes do título aquisitivo e planta arquivados no protocolado especial de cadastro n.° PE4654, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais