DECRETO N. 14.697, DE 24 DE JANEIRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.
2.227, de 18 de dezembro de 1979
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM
EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos orçamentários da
Secretaria de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, a fim de
possibilitar a subscrição de ações do BADESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto na Secretaria de
Indústria, Comércio Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar de Cr$
250.000.000.00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata o
inciso IV, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o Artigo 3.°
e seu parágrafo único do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980,
na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de Jjneiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ernani Duncan de Aguirre, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.697, DE 24 DE JANEIRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979