DECRETO N. 14.705, DE 24 DE JANEIRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.04 - SOROCABA
Tapiraí

Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0  Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais