Dispõe sobre concessão de
subvenção à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM
EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do
Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida
subvenção de Cr$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R.04 - SOROCABA
Tapiraí
Santa Casa de Misericórdia
de Tapiraí.
Artigo 2.º - A despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 -
Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 24
de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Antonio Salim Curiati,
Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de
1980.
Maria Angélica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais