DECRETO N. 14.706, DE 24 DE JANEIRO DE 1980

Dispõe sobre a retificação de enquadramento

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado para Ferreiro, referência 10, o enquadramento como Ajudante de Ferreiro, referência 8, dado ao cargo de Ajudante de Artífice de Obras, ocupado por Manoel dos Santos Maia, pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, a cargos do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importãncias já percebidas, a partir de 22 de setembro de 1970, pelo funcionário abrangido.
Artigo 3.º - Aplicam-se no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, ao cargo de que trata este decreto, as disposições do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a 22 de setembro de 1970 adaptando-se seu conteúdo às disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais