DECRETO N. 14.707, DE 24 DE JANEIRO DE 1980 

Oficializa documento de identificação de autoridades municipais

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a conveniência de facilitar o acesso de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Presidentes de Câmaras Municipais e Vereadores aos órgãos da Administração direta e indireta do Estado para o trato de problemas de interesse das comunidades que representam;
Considerando que a Secretaria de Estado de Negócios do Interior já vem fornecendo, a título experimental, documento hábil para identificar, junto aos órgãos administrativos, aquelas autoridades municipais, evidenciando-se, com a prática, a utilidade e o acerto da providência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializado o documento expedido pela Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, para identificação, junto aos órgãos da Ad­ministração direta e indireta do Estado, de Prefeitos e Vice-Prefeitos, bem como de Presidentes das Câmaras Municipais e Vereadores.
Parágrafo único - O documento a que se refere este artigo terá validade, única e exclusivamente, durante o período de mandato de seu portador.
Artigo 2.º - As despesas resultantes deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais