JOSÉ
MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR,
Considerando que a
Secretaria de Estado de Negócios do Interior já vem
fornecendo, a título
experimental, documento hábil para identificar, junto aos
órgãos
administrativos, aquelas autoridades municipais, evidenciando-se, com a
prática, a utilidade e o acerto da providência,
Artigo 1.º - Fica
oficializado o documento expedido pela Secretaria de Estado dos
Negócios do
Interior, para identificação, junto aos
órgãos da Administração direta e
indireta do Estado, de Prefeitos e Vice-Prefeitos, bem como de
Presidentes das
Câmaras Municipais e Vereadores.
Parágrafo único - O
documento a que se refere este artigo terá validade,
única e exclusivamente,
durante o período de mandato de seu portador.
Artigo 2.º - As despesas
resultantes deste decreto correrão à conta das
dotações próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24
de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Waldemar Lopes Ferraz,
Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 24 de
janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais