DECRETO N.14.708, DE 24 DE
JANEIRO DE 1980
Dispõe sobre a constituição
de Comissão Especial, para os fins que especifica
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
constituída Comissão Especial, integrada pelos Sers. Álvaro Luz Franco Pinto,
José Carlos de Moraes Salles, Robertho Sebastião Peternelli e Luiz Carlos
Sampaio Penna, bem como por D. Yaeko Watari, como representantes da
Corregedoria Administrativa do Estado, Assessoria Jurídica do Governo,
Secretaria da Administração, Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e
Secretaria da Fazenda, respectivamente, para, sob a presidência do primeiro e
sem prejuízo das funções normais de seus cargos, procederem ao reexame dos
trabalhos de anulação dos atos de vantagens pecuniárias indevidamente
concedidas a funcionários e servidores do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - D.A.E.E., segundo o que consta do processo GG. n. 1.750-77.
Parágrafo único - A Comissão
Especial constituída por este artigo deverá apresentar relatório conclusivo de
seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua
instalação.
Artigo 2.º - Os órgãos de
auditoria da Secretaria da Fazenda prestarão à Comissão Especial toda a
colaboração que lhes for solicitada.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24
de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de
1980.
Maria Angélica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais