DECRETO N.14.708, DE 24 DE JANEIRO DE 1980

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial, para os fins que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atri­buições legais e considerando o que consta do processo GG. n. 1.750-77,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituída Comissão Especial, integrada pelos Sers. Álvaro Luz Franco Pinto, José Carlos de Moraes Salles, Robertho Sebastião Peternelli e Luiz Carlos Sampaio Penna, bem como por D. Yaeko Watari, como re­presentantes da Corregedoria Administrativa do Estado, Assessoria Jurídica do Go­verno, Secretaria da Administração, Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e Secretaria da Fazenda, respectivamente, para, sob a presidência do primeiro e sem prejuízo das funções normais de seus cargos, procederem ao reexame dos traba­lhos de anulação dos atos de vantagens pecuniárias indevidamente concedidas a funcionários e servidores do Departamento de Águas e Energia Elétrica - D.A.E.E., segundo o que consta do processo GG. n. 1.750-77.
Parágrafo único - A Comissão Especial constituída por este artigo deverá apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua instalação.
Artigo 2.º - Os órgãos de auditoria da Secretaria da Fazenda pres­tarão à Comissão Especial toda a colaboração que lhes for solicitada.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu­blicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1980. 
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais