DECRETO N. 14.710, DE 24 DE JANEIRO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados a Prefeitura Municipal de Vera Cruz
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR, no uso de
suas atribuições legais e
nos termos da alinea «a», inciso .II, do Artigo 19 da Lei
n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
formulado pela Prefeitura Municipal de Vera Cruz, através do
processo GE-2.819-79, a doação dos materiais usados,
abaixo discriminados, pertencentes as escolas estaduais a seguir
indicadas, da Divisão Regional de Ensino de Marília,
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação:
I - EEPG «Castro Alves»
a) 3 (três) carteiras Dianteiras Duplas com Pés de Ferro, patrimôniadas de n.° 152.292 a 152.294;
b) 9 (nove) Carteiras Centrais Duplas com Pés de Ferro, patrimoniadas de n.° 152.400 a 152.408;
c) 80 (oitenta) Carteiras Centrais Individuais com Pés de Ferro, patrimoniadas até n.° 152.409 a 152.488;
d) 52 (cinquenta e duas) Carteiras Centrais Individuais com Pés de Ferro, patrimoniadas de n.° 152.319 a 152.370;
e) 1 (uma) Carteira Central Individual com Pés de Ferro, patrimônio n.° 152.393;
f) 4 (quatro) Carteiras Dianteiras Individuais com Pés de Ferro, patrimoniadas de n.° 152.495 a 152.498;
g) 1 (um) Grampeador de Luxe, chapa n.° 16.692;
II - EEPG (I) do Barro Córrego Paraiso vinculada a EEPG "Castro Alves"
a) 2 (duas) Carteiras Dianteiras com Pés de Madeira, patrimoniadas de n.° 208.195 a 238-196;
b) 3 (três) Carteiras Trazeiras com Pés de Madeira, patrimoniadas de n.° 238.197 a 238.199;
c) 15 (quinze) Carteiras Centrais Duplas com Pés de Ferro, patrimoniadas de n.° 238.178 a 238.192;
III - EEPG (comum) da Fazenda Paulo Guerreiro
a) 9 (nove) Carteiras Centrais Duplas com Pés de Ferro, patrimoniadas de n.° 238.835 a 238.843;
b) 8 (oito) Carteiras Centrais Duplas patrimoniadas de n.° 238.844 a 238.851.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da data da publicação, quando a
donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.710, DE 24 DE JANEIRO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados a Prefeitura Municipal de Vera Cruz
Retificação
Artigo 1.º - Fica autorizada .............................
Onde se lê II - EEPG (I) do Barro Córrego Paraiso ............
a) 2 (duas) Carteiras patrimoniadas de n. 208 195 a ........;
Leia-se: II - EEPG(I) do Bairro Córrego Paraíso ...............
a) 2 (duas) Carteiras patrimoniadas de n. 238 195 a.......... ;