DECRETO N. 14.712, DE 24 DE JANEIRO DE 1980

Autoriza a doação de veículos usados as entidades que especifíca

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - COSA - Conselho de Obras Sociais de Avaré - Avaré - GE - 1286-79 - Jeep Universal - marca Ford - ano de fabricação 1974 - chassi - LA 1 BPL - 38.267 - PI - 0684;
2 - Consórcio Intermunicipal da Promoção Social - Região de Bauru - Bauru - GE - 1287-79 - Jeep Universal - marca Ford - aeio de fabricação 1972 - chassi LA 1 BMS - 09396 - PI - 0351;
III - pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Sociedade Beneficente Cristã - Bauru - GE - 149-79 - Ambulância - marca Chevrolet - ano de fabricação - 1974 - chassi C 147 DBR - 15497 - P - PI - 2166;
III - pertencente à Secretaria da Promoção Social:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Fraterno Auxílio Cristão - FAC - Pederneiras - GE - 1322-79 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação - 1973 - chassi BP 971.270 - PI - 1519.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veiculos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos e de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1980. 
JOSÉ MARIA MARIN 
Octávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo, respondendo pelo expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.712, DE 24 DE JANEIRO DE 1980

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

Retificação do D.O. de 25-1-80 

Artigo 1.º - Ficam autorizados, ...........
Onde se lê: III - pertencente à Secretaria da Saúde:
Leia-se: II - pertencente à Secretaria da Saúde: