DECRETO N. 14.712, DE 24 DE JANEIRO DE 1980
Autoriza a doação de veículos usados as entidades que especifíca
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - COSA - Conselho de Obras
Sociais de Avaré - Avaré - GE - 1286-79 - Jeep Universal
- marca Ford - ano de fabricação 1974 - chassi - LA 1 BPL
- 38.267 - PI - 0684;
2 - Consórcio
Intermunicipal da Promoção Social - Região de
Bauru - Bauru - GE - 1287-79 - Jeep Universal - marca Ford - aeio de
fabricação 1972 - chassi LA 1 BMS - 09396 - PI - 0351;
III - pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Sociedade Beneficente
Cristã - Bauru - GE - 149-79 - Ambulância - marca
Chevrolet - ano de fabricação - 1974 - chassi C 147 DBR -
15497 - P - PI - 2166;
III - pertencente à Secretaria da Promoção Social:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Fraterno Auxílio
Cristão - FAC - Pederneiras - GE - 1322-79 - Sedan - marca
Volkswagen - ano de fabricação - 1973 - chassi BP 971.270
- PI - 1519.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veiculos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos e de um
ano a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e
Turismo, respondendo pelo expediente da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.712, DE 24 DE JANEIRO DE 1980
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
Retificação do D.O. de 25-1-80
Artigo 1.º - Ficam autorizados, ...........
Onde se lê: III - pertencente à Secretaria da Saúde:
Leia-se: II - pertencente à Secretaria da Saúde: