DECRETO N. 14.715, DE 30 DE JANEIRO DE 1980

Transfere da administração da Secretaria da Justiça para a Secretaria da Promoção Social imóvel situado em Sorocaba

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Promoção Social, destinado ao alojamento de Jovens Adultos Infratores o prédio do Presídio de Sorocaba, no município e comarca do mesmo nome de propriedade da Fazenda do Estado, com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexo ao processo PE-5.043, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - A transferência a que se refere o artigo anterior é feita a título precário, vigorando durante o periodo de vigência e mediante as condições firmadas no convênio a ser assinado entre as Secretarias interessadas e a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM.
Artigo 3.º - Do convênio deverá constar a obrigatoriedade da construção de dois (2) novos pavilhões, anexos a Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté, com recursos a serem indicados pelo Governo do Estado e transferidos para a Secretaria da Justiça que iniciará as obras no próximo exercicio financeiro
Artigo 4.º - As despesas de pessoal da administração do prédio do Presídio de Sorocaba e de manutenção do imóvel e dos equipamentos serão de responsabilidade da Secretaria de Promoção Social, enquanto perdurar a transferência precária do imóvel descrito no Artigo 1.º.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de janeiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.715, DE 30 DE JANEIRO DE 1980

Transfere da administração da Secretaria da Justiça para a Secretaria da Promoção Social imóvel situado em Sorocaba

Retificação
Artigo 3.º - Do convênio deverá ...
onde se lê: iniciará as obras no próximo exercício financeiro.
Leia-se: iniciará as obras no presente exercício financeiro.