DECRETO N. 14.717, DE 5 DE FEVEREEIRO 1980

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 2.°, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ipuã, com sede em Ipuã.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais