DECRETO N. 14.721, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1980

Autoriza a celebração de convênio

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 5.° da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam as Secretarias de Economia e Planejamento, da Fazenda e da Agricultura e Abastecimento autorizadas a firmar convênio com o Banco do Estado de São Paulo S.A., para a sua participação no «Plano Estadual de Produção e Distribuição de Sementes e Mudas». mediante prestação de serviços e fornecimento de recursos financeiros a titulo de antecipação de receita ao «Fundo de Assistência Técnica Integral», a que alude o Artigo 7.° do Decreto n. 49.759, de 4 de junho de 1968, nos termos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1980. 
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais