DECRETO N. 14.721, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1980
Autoriza a celebração de convênio
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e, nos termos do Artigo 5.° da Lei n. 2.227, de 18 de
dezembro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam as Secretarias de Economia e
Planejamento, da Fazenda e da Agricultura e Abastecimento autorizadas a
firmar convênio com o Banco do Estado de São Paulo S.A.,
para a sua participação no «Plano Estadual de
Produção e Distribuição de Sementes e
Mudas». mediante prestação de serviços e
fornecimento de recursos financeiros a titulo de
antecipação de receita ao «Fundo de
Assistência Técnica Integral», a que alude o Artigo
7.° do Decreto n. 49.759, de 4 de junho de 1968, nos termos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.°
de janeiro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais