DECRETO N.14.724, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento
vigente da
Coordenação da Administração
Tributária, da Secretaria da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979,
fica aberto à
Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar de Cr$
185.000.000,00
(cento e oitenta e cinco milhões de cruzeiros), com
inclusão do
Elemento Econômico 3.1.3.1 - Remuneração de
Serviços Pessoais,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais