DECRETO N. 14.726, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1980
Autoriza o Governo do Estado a receber, por doação, uma espada de ouro, ofertada por Sua Alteza Real Príncipe Salman Ibn Abdul Aziz, Governador de Ryad
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a amizade entre os povos é assinalada por
expressões concretas, que a traduzam de forma duradoura;
Considerando que entre árabes e brasileiros os sentimentos de amizade
vem sendo manifestados, através do tempo, por inequívocos atos de
iniciativa pública e particular;
Considerando que a viagem do Governador do Estado, Engenheiro Paulo
Salim Maluf, a Arábia Saudita deu ensejo as autoridades daquele reino
de evocarem os laços de amizade que unem as duas nações;
Considerando que um dos símbolos do Islam, religião oficial da Arábia
Saudita, e a tradicional espada recurva, que durante toda a longa
história muçulmana acompanhou dirigentes de povos e líderes militares;
Considerando que o Governador do Estado, Engenheiro Paulo Salim Maluf,
recebeu de presente, como sinal desses sentimentos de amizade, de Sua
Alteza Real Príncipe Salman Ibn Abdul Aziz, Governador de Ryad, capital
do reino da Arábia Saudita, uma espada de ouro, obra de rara beleza de
ourivesaria;
Considerando que se trata de objeto de arte de alto valor, não só material, como simbólico,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado de São Paulo autorizado a
receber, por doação do Engenheiro Paulo Salim Maluf, Governador do
Estado, uma espada de ouro, que lhe foi ofertada por Sua Alteza Real
Príncipe Salman Ibn Abdul Aziz, Governador de Ryad, capital do reino da
Arábia Saudita.
Artigo 2.º - A Casa Civil do Gabinete do Governador adotará as
providências de caráter contábil e administrativa necessárias à
formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - A espada a que se refere o Artigo 1.° ficará
exposta à visitação pública, em vitrina especialmente construída, para
esse fim no Palácio dos Bandeirantes.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Cívil, aos 8 de fevereiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Retificação
DECRETO N. 14.726, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1980
Autoriza o Governo do Estado a
receber, por doação, uma espada dourada, ofertada por Sua Alteza Real
Principe Salman Ibn Abdul Aziz, Governador de Ryad
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuiçõoes legais, e Considerando que a amizade entre os povos e
assinalada por expressões concretes, que a traduzam de forma duradoura;
Considerando que entre árabes e brasileiros os sentimentos de amizade
vem sendo manifestados, através do tempo, por inequívocos atos de
iniciativa pública e particular;
Considerando que a viagem do Governador do Estado, Engenheiro Paulo
Salim Maluf, à Arabia Saudita deu ensejo as autoridades daquele reino
de evocarem os laços de amizade que une as duas nações;
Considerando que um dos simbolos do Islam, religião oficial da Arábia
Saudita, é a tradicional espada recurva, que durante toda a longa
historia muçulmana acompanhou dirgentes de povos e lideres militares;
Considerando que o Governador do Estado, Engenheiro Paulo Salim Maluf,
recebeu de presente, como sinal desses sentimentos de amizade, de Sua
Alteza Real Principe Salman Ibn Abdul Aziz, Governador de Ryad, capital
do reino da Arábia Saudita, uma espada dourada; obra de reserva beleza
artesanal:
Considerando que se trata de objeto de arte de alto valor, não só material, como simbólico,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado de São Paulo autorizado a
receber, por doação do Engenheiro Paulo Salim Maluf, Governador do
Estado, uma espada dourada, que lhe foi ofertada por Sua Alteza Real
Principe Salman Ibn Abdul Aziz, Governador de Ryad, capital do reino da
Arabia Saudita.
Artigo 2.º - A Casa Civil do Gabinete do Governador adotará as
providências de caráter contáil e administrativo necessárias à
formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - A espada a que se refere o Artigo 1.° ficará
exposta à visitação pública, em vitrina especialmente construida, para
esse fim no Palácio dos Bandeirantes.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Caim Eid , Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1980.
Maria Angélica Galiazi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais