PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 19, inciso II, alinea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado autorizada a doar a Professora Leticia Di Lorenzo Arroyo, um saco de café, em coco, de 60 quilos, da produção do Instituto Penal Agricola "Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - O material objeto da doação deverá ser aplicado na compra de material escolar para as crianças matriculadas na Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus Professor José Felicio Miziara.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais