DECRETO N. 14.731, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1980
Dispõe sobre doação de ambulâncias
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso I do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo n.° GG-2.729-79
e de acordo com o que consta da relação anexa, que faz parte integrante
deste decreto, a doação a cada um dos Municípios nela relacionados, de
uma ambulância, no total de 30 (trinta) veículos, pertencentes ao
patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública,por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito,expedirá os certificados de
propriedade dos veículos ora doados. Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1980,
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N.14.731, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1980
I - Todos os veículos doados possuem, em comum, as seguintes caracteristicas e acessórios:
- características
- Marca - Volkswagen
- Tipo - Kombi movido a álcool
- Ano - 1980
- Grupo - S-4
- Cor - Branca
- acessórios:
- Ventilador no compartimento traseiro, divisória entre o compartimento
do motorista com o paciente suporte para soro e oxigênio, maca com
saída pela porta traseira, banco para paciente ou acompanhante, sirene,
macaco, extintor de incêndio, chave de roda. triângulo, roda
sobressalente, catálogo de garantia e revisão.
II - Município donatário e número do chassis e do patrimônio de cada veículo:


DECRETO N. 14.731, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1980
Dispõe sobre doação de ambulâncias
Retificação do D.O. de 14-2-80
RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 14.331, DE 13-2-80
MUNICÍPIO
Número do patrimônio
onde se lê: Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa PG -27.543
leia-se: Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa
PG-27.453