DECRETO N. 14.731, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1980

Dispõe sobre doação de ambulâncias

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso I do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo n.° GG-2.729-79 e de acordo com o que consta da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, a doação a cada um dos Municípios nela relacionados, de uma ambulância, no total de 30 (trinta) veículos, pertencentes ao patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública,por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,expedirá os certificados de propriedade dos veículos ora doados. Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1980,
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N.14.731, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1980

I - Todos os veículos doados possuem, em comum, as seguintes caracteristicas e acessórios:
- características
- Marca - Volkswagen
- Tipo - Kombi movido a álcool
- Ano - 1980
- Grupo - S-4
- Cor - Branca
- acessórios:
- Ventilador no compartimento traseiro, divisória entre o compartimento do motorista com o paciente suporte para soro e oxigênio, maca com saída pela porta traseira, banco para paciente ou acompanhante, sirene, macaco, extintor de incêndio, chave de roda. triângulo, roda sobressalente, catálogo de garantia e revisão.
II - Município donatário e número do chassis e do patrimônio de cada veículo: 

 

DECRETO N. 14.731, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1980

Dispõe sobre doação de ambulâncias

Retificação do D.O. de 14-2-80
RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 14.331, DE 13-2-80
MUNICÍPIO                                                                                                                                         
Número do patrimônio

onde se lê: Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa                                                            PG -27.543 

leia-se: Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa                                                                  PG-27.453