DECRETO N. 14.732, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando
a assinatura de Convênio entre o Conselho Estadual de
Auxílios e
Subvenções e a Fundação do Desenvolvimento
Administrativo, para atender
ao Programa Estadual de Desburocratização,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria
da
Promoção Social, um crédito suplementar no valor
de Cr$ 300.000,00
(trezentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações
Institucional e Econômica a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo
anterior processar-se-ão na Categoria
Funcional-Programática
15.81.021.2.004 Administração de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito
será coberto com
recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias, nos
termos do inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais