DECRETO N.14.733, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de readequar o orçamento vigente do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções, da Secretaria da Promoção Social,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°,
inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à
Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$
1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo l de
que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte
conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais