DECRETO N. 14.734, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da UNICAMP, para custear despesas com o projeto de Instalação do Laboratório de Alta Tensão,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 21.945.000,00 (vinte e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), ao orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas, que observará no Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica: 
21.57 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS 
Suplementa 08.44.205 
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ...................................................... 21.945.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, processar-se-á na atividade 08.44.205.2001 - Formação Universitária.
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de convênio firmado entre a Universidade Estadual de Campinas e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, para Instalação do Laboratório de Alta Tensão.  
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF  
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais