DECRETO N. 14.734, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas, aprovado
pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
da UNICAMP, para
custear despesas com o projeto de Instalação do
Laboratório de Alta
Tensão,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$
21.945.000,00 (vinte e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil
cruzeiros), ao orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas,
que observará no Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de
Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
21.57 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Suplementa 08.44.205
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente
......................................................
21.945.000
Artigo 2.º - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior,
processar-se-á na atividade 08.44.205.2001 -
Formação Universitária.
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos
provenientes de convênio firmado entre a Universidade Estadual de
Campinas e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, para
Instalação do Laboratório de Alta Tensão.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais