DECRETO N. 14.738, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1980
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
imóvel situado no município e comarca de Diadema,
necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com a área de 580,75 m² (quinhentos e oitenta metros e setenta
e cinco decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município e comarca de Diadema, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede
Coletora de Esgotos de Diadema (Sub-Bacia 2 - faixa 15). ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Americo Maffia. com
as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º E
7153 - D 8 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º
107, a saber:
Propriedade n.º 107-18 - Américo Maffia.
O terreno tem inicio no ponto «A», de coordenadas topográficas N
7.378.927,50 e E 334.561,60, referidas no sistema U.T.M., localizado
junto uma cerca, no alinhamento predial da Rua Henrique Dias a frente
do pogo de visita (PV) n.º 1848, daí segue pela linha limite da faixa
do coletor de esgotos com rumo SE, por uma distância de 19.C0 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «B»; daí
deflete à direita e segue com rumo SE, por uma distância de 21,00 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «C»; daí
deflete à esquerda e segue com rumo NE, por uma distância de 46,40 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «D»; daí
deflete à esquerda e segue com rumo NE. por uma distÂncia de 48,60 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «E», junto
uma cerca de divisa com propriedade de Mário Altenfelder Silva; daí
deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo SW,
por uma distância de 10,00 m, confrontando com Mário Altenfelder Silva,
até atingir o ponto «F», na junção de duas cercas; daí deflete à
direita e segue por uma delas com rumo SW, e uma distância de 40,00 m,
confrontando com Mário Altenfelder Silva, até atingir o ponto «G». na
junção de duas cercas; daí deflete à direita e segue por uma delas com
rumo SW, e uma distância de 50,00 m, confrontando com Mário Altenfelder
Silva, até atingir o ponto «H», a frente do pogo de visita (PV) n.º
2467-A; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do
coletor de esgotos com rumo NW, por uma distância de 22,50 m
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «I»; daí
deflete à esquerda e segue com rumo NW, por uma distância de 18,50 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «J», junto a
cerca de divisa com a Rua Henrique Dias; daí deflete à direita e segue
pela referida cerca com rumo NE, por uma distância de 4,10 m fazendo
frente para a Rua Henrique Dias, até atingir o ponto «A», onde teve
inicio a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais