DECRETO N. 14.738, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca de Diadema,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 580,75 m² (quinhentos e oitenta metros e setenta e cinco decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Diadema, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos de Diadema (Sub-Bacia 2 - faixa 15). ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Americo Maffia. com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º E 7153 - D 8 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 107, a saber:
Propriedade n.º 107-18 - Américo Maffia.
O terreno tem inicio no ponto «A», de coordenadas topográficas N 7.378.927,50 e E 334.561,60, referidas no sistema U.T.M., localizado junto uma cerca, no alinhamento predial da Rua Henrique Dias a frente do pogo de visita (PV) n.º 1848, daí segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo SE, por uma distância de 19.C0 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «B»; daí deflete à direita e segue com rumo SE, por uma distância de 21,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «C»; daí deflete à esquerda e segue com rumo NE, por uma distância de 46,40 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «D»; daí deflete à esquerda e segue com rumo NE. por uma distÂncia de 48,60 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «E», junto uma cerca de divisa com propriedade de Mário Altenfelder Silva; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo SW, por uma distância de 10,00 m, confrontando com Mário Altenfelder Silva, até atingir o ponto «F», na junção de duas cercas; daí deflete à direita e segue por uma delas com rumo SW, e uma distância de 40,00 m, confrontando com Mário Altenfelder Silva, até atingir o ponto «G». na junção de duas cercas; daí deflete à direita e segue por uma delas com rumo SW, e uma distância de 50,00 m, confrontando com Mário Altenfelder Silva, até atingir o ponto «H», a frente do pogo de visita (PV) n.º 2467-A; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo NW, por uma distância de 22,50 m confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «I»; daí deflete à esquerda e segue com rumo NW, por uma distância de 18,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «J», junto a cerca de divisa com a Rua Henrique Dias; daí deflete à direita e segue pela referida cerca com rumo NE, por uma distância de 4,10 m fazendo frente para a Rua Henrique Dias, até atingir o ponto «A», onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais