DECRETO N. 14.740, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1980
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro das Palmeiras,
município e comarca de Piracaia,
necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de 107.300,00 m²
(cento e sete mil e trezentos metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no Bairro das Palmeiras, município e comarca de
Piracaia, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, para a proteção da Barragem do Rio Cachoeira, ou a
outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a João Nichele,
com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP
n.° 1220150-B18 e respectivo memorial descritivo, constantes do
processo n.° 142, a saber:
O terreno tem início no ponto «A», de coordenadas topográficas N
7.450.621,50 e E 364.564,50, referidas ao sistema U.T.M., localizado na
intersecção de uma cerca com uma linha ideal de divisa; daí segue pela
linha ideal de divisa com rumo SE, por uma distância de 435,00 m,
controntando com áreas da SABESP, até atingir o ponto «B», localizado
na junção da linha ideal de divisa com a margem direita do Rio
Cachoeira; daí deflete à direita e segue margeando o Rio Cachoeira, por
uma distância de 1.160,00 m, até atingir o ponto «C», localizado na
junção do Rio Cachoeira com uma cerca de divisa com a propriedade de
Joaquim Braga da Silva e Outros; daí deflete à direita e segue pela
referida cerca de divisa com rumo NE, por uma distância de 313,00 m,
confrontando com a propriedade de Joaquim Braga da Silva e Outros, até
atingir o ponto «A», onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais