DECRETO N. 14.741, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de São José dos Campos, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESPPAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de vinte e quatro terrenos medindo respectivamente 110,00
metros quadrados (cento e dez metros quadrados), 88,00 m² (oitenta e
oito metros quadrados), 43,00 m² (quarenta e três metros quadrados),
40,50 m² (quarenta metros e cinquenta decímetros quadrados), 42,60 m2
(quarenta e dois metros e sessenta decímetros quadrados), 60,50 m2
(sessenta metros e cinquenta decímetros quadrados), 107,40 m² (cento e
sete metros e quarenta decímetros quadrados), 31,90 m² (trmta e um
metros e noventa decímetros quadrados), 38,40 m2 (trinta e oito metros
e quarenta decímetros quadrados), 37,20 m² (trinta e sete metros e
vinte decímetros quadrados), 41,20 m2 (quarenta e um metros e vinte
decímetros quadrados), 392,00 m² (trezentos e noventa e dois metros
quadrados), 1.296,00 m² (hum mil, duzentos e noventa e seis metros
quadrados), 165,00 m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados),
1.890,00 m2 (hum mil oitocentos e noventa metros quadrados), 3.410,00
m² (três mil, quatrocentos e dez metros quadrados), 307,20 m²
(trezentos e sete metros e vinte decímetros quadrados) 63,00 m²
(sessenta e três metros quadrados), 52,00 m² (cinquenta e dois metros
quadrados) 100,00 m2 (cem metros quadrados), 9,80 m² (nove metros e
oitenta decímetros quadrados), 43 00 m² (quarenta e três metros
quadrados), 410,00 m² (quarenta e um metros quadrados) e 18,00 m²
(dezoito metros quadrados) e respectivas benfeitorias situados no
município e comarca de São José dos Campos, necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
do Coletor de Esgotos Sanitários, ou a outro serviço público, imóveis
esses que constam pertencer a João Augusto Damasceno, Inácio Vergilio
Barbero, Maria Mota da Silva, Dalmira Freitas Campos, Maria de Lourdes
Santos, Antonio Costa Pereira, José Floriano Barbosa, Espolio de
Cezarina Rosa de Lima, Antonia Maria de Souza, Espólio de Izabel de
Jesus, Espólio de José Indalécio da Silva, Maria Ribeiro Pinto, Shozo
Komatsu Henrique Nien, Piraquara Club, Miguel da Costa Filho, José
Domingos de Lemo, Vicente de Paulo, João Oliveira Cortez, Antonio
Cursino Bispo, João Ribeiro dos Santos, Carlos Barbero e Doval Alves de
Siqueira, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas
plantas SABESP n°s E7579-E33, E7579-E30 E7579-E29, E7579-E25,
E7579-E22, E7579-E17, E7579-E16, E7579-E14, E7579-E12, E7579-E11,
E75779-E10, E7579-E8, E7579-D5, E7579-E43, E7579-E42, E7579-D9,
E7579-E52, E7579-E53 E7579-E59, E7579-E65, E7579-E63, E7579-E64,
E7579-C6 e E7579-E61 e respectivos memorials descritivos constantes do
processo n.° 302, a saber:
I - Gleba n.° 1 - Prop, n.° 302-21 - Servidão.
Partindo-se da estaca «A», localizada junto ao meio-fio próximo a
confluência das ruas Piraquara Club, Av. Rui Barbosa e Jaguari,
segue-se com rumo médio de 00° N e uma distância de 4,00 m até atingir
a estaca «B», desta deflete à esquerda com rumo médio de 82°00' NW e
uma distância de 28,00 m até atingir a estaca «C» e, desta deflete à
esquerda com um rumo de 02°15' SE e uma distância de 4,00 m até atingir
a estaca «D»; desta deflete à esquerda com um rumo médio de 82°00 SE e
uma distância de 27,00 m até atingir a estaca «A», que deu origem a
esta descrição perimétrica.
II - Gleba n.° 2 - Prop. n.° 302/24 - Servidão.
Partindo da estaca «G», locaiizada junto à divisa com a propriedade de
João Messias de Souza segue se com um rumo de 14° 00 SW e uma distância
de 4,00 m até atingir a estaca <4», desta deflete à direita com rumo
de 71° 00' NW e uma distância de 22,00 m até atingir a estaca «I» e,
desta deflete à direita com rumo de 14° 00 NF e uma distância de 4,00 m
até atingir a estaca «J», desta deflete à direita com rumo de 71° 00'
SE e uma distância de 22,00 m até atingir a estaca «G», que deu ongem a
esta descrição perimétrica.
III - Gleba n.° 3 - Prop. n.° 302/25 - Servidão.
Partindo-se da estaca «I», locaiizada junto à divisa com a propriedade
de Inácio Vergilio Barbero segue-se com rumo de 14° 00' NE e uma
distância de 4,00 m até atingir a estaca «J» desta detlete à esquerda
com rumo médio de 56° 00' NW e uma distância de 10,00 m até atingir a
estaca «K», desta deflete à esquerda com rumo de 41° 00' SW e uma
distância de 4,00 m até atingir a estaca «L»; desta deflete à esquerda
com rumo médio de 56° 00 SE e uma distância de 11,80 m até atingir a
estaca «I», que deu origem a esta descrição perimétrica.
IV - Gleba n.° 4 - Prop. n.° 302/29 - Servidão.
Partindo-se aa estaca «R», locaiizada junto à divisa com a propriedade
de Leonel Medeiros, segue-se com rumo de 46° 10' SW e uma distância de
4,10 m até atingir a estaca «Q», desta deflete à direita com rumo médio
de 61° 00' NW e uma distância de 10,00 m até atingir a estaca «T»,
desta deflete à direita com rumo de 44° 30' NE e uma distância de 4,00
m até atingir a estaca «S», desta deflete à direita com rumo médio de
61° 00' SE e uma distância de 10,00 m até atingir a estaca «R», que deu
origem a esta descrição perimétrica.
V - Gleba n.° 5 - Prop. n.° 302/32 - Servidão.
A partir do ponto «W», localizado no muro esquerdo e a 28,50 metros da
fachada, com rumo magnético de 44° 30' SW e 4,00 m, caminha pelo muro
acima citado até o ponto «X», confrontando com Otávio Rodrigues de
Oliveira, casa n.° 133, do ponto «X», deflete à direita com rumo de 48°
30' NW e 10,70 m, controntando com remanescente até o ponto «Y», do
ponto «Y», deflete à direita com rumo de 47° 10' NE e 4,00 m,
confrontando com Elza Negrão Lobo, casa n.° 155, até o ponto «Z» do
ponto «Z». deflete à direita com rumo de 48° 30' SE e 10,60 m,
confrontando com remanescente, até o ponto «W», origem do perímetro.
VI - Gleba n.° 6 - Prop. n.° 302/36 - Servidão.
A partir do ponto «M», localizado na confluência do alinhamento da rua
e muro direito, com rumo magnético de 06° 00' SW e 22,30 m caminha pelo
muro acima citado até o ponto «L», do ponto «L», deflete à esquerda com
rumo de 78° 00' SE e 2,70 m, até o ponto «K» confrontando com José
Fioriano Barbosa, casa n.° 211, do ponto «K» deflete à esquerda com
rumo de 06º00' NE e 22,50 m, confrontando com remanescente até o ponto
«S», do ponto «S», deflete à esquerda com rumo de 83° 00 NW e 2,70
metros, acompanhando o alinhamento da rua até o ponto «M», origem do
perímetro.
VII - Gleba N.° 7 Prop. N.° 302-37 - Servidão.
A partir do ponto "N", localizado na confluência do alinhamento da rua
com o muro esquerdo segue com rumo de 83°00' SE e 1,30 m até encontrar
o ponto "M" confrontando com a rua Jaguari, daí deflete à direita com
rumo 06°00' SW e 22,40 m, confrontando com Antonio Costa Pereira até o
ponto "L"; daí detlete à direita com rumo 78°00 SE e 2,70 m,
confrontando com Antonio Costa Pereira ate o ponto "K"; daí deflete à
direita com rumo 06°00' SW e 1,70 m confrontando com os remanescentes
ate o ponto "I"; daí deflete à esquerda m, confrontando com
remanescentes ate o ponto "I" deftete à direita com rumo 50-45' SE e
9,00 m, confrontando com remanescentes até o ponto "H"; daí deflete à
direita com rumo 32°00 SW e 4 00 m, confrontando com Juventino da Cruz
Ventura, ate o ponto "G"; daí deflete à direita com rumo 50°45' NW e
8,50 m, confrontando com remanescentes ate o ponto "R"; daí deflete à
esquerda com rumo 74°30' NW 6 8,50 m confrontando com remanescentes ate
o ponto "Q"; daí deflete à direita com rumo 05°00 NE e 4,00 m,
confrontando com José Silveno, ate o ponto P ; daí deflete à direita
com rumo 74°30' SE e 3,70 m, confrontando com remanescentes ate o ponto
"O"; daí deflete à esquerda com rumo 06°00 NE e 23,70 m, confrontando
com remanescentes, ate o ponto "N", origem desta descrição perimétrica.
VIII - Gleba n.° 8 - Prop. N.° 302-39 - Servidão.
A partir do ponto "U", localizado no muro esquerdo e a 22,00 metros da
fachada, com rumo magnético médio de 78°00' NW e 7,80 m, caminha ate o
ponto "V" confrontando com remanescente, do ponto "V", deflete à
esquerda com rumo de 08°30' SE e 4,00 m, confrontando com Cristina
Maria de Jesus, casa na 239 até o ponto "W", do ponto "W", deflete à
esquerda com rumo medio de 78°00 SE e 7,40 m, confrontando com
remanescente, ate o ponto "T", deflete à esquerda com rumo de 03°00' NW
e 4 40 metros, confrontando com Jose Silveno, ate o ponto "U", origem
desta descrição perimétrica.
IX - Gleba n.° 9 - Prop. N.° 302-41 - Servidão.
A partir do ponto "Y", localizado no muro esquerdo e a 20,50 metros da
fachada, com rumo magnético de 76°00' SW e 9,80 m, confrontando com
remanescente, segue ate o ponto "Z"; do ponto "Z" deflete à esquerda
com rumo de 21°00' SE e 4,10 m, confrontando com o Espólio de Izabel de
Jesus, casa n° 255, até o ponto "A"; do ponto "A", deflete à esquerda
com rumo de 76°00' NE e 9,50 m, confrontando com remanescente, ate o
ponto "X"; do ponto "X", detlete a esquerda com rumo de 17°00' NW e
4,00 m, confrontando com Cristina Maria de Jesus, casa n.° 239, ate o
ponto "Y", origem do perímetro.
X - Gleba n.° 10 - Prop. N.° 302-42 - Servidão.
A partir do ponto "C", localizado no muro direito e a 13,80 m da
fachada, com rumo magnético de 71°00' NE e 9,20 m confrontando com
remanescente, segue ate o ponto "Z", do ponto "Z", deflete à direita
com rumo de 21°00 SE e 4,10 m, confrontando com Antonia Maria de Souza,
casa n.° 249, ate o ponto "A"; do ponto "A", deflete à direita com rumo
de 71°00' SW e 9,50 metros, confrontando com remanescente, ate o ponto
"B", deflete à direita com rumo 16°30' NW e 4,00 m, confrontando com
Espolio de Jose Indalecio da Silva, casa n." 263, ate o ponto "C",
origem do perimetro.
XI - Gleba n.° 11 - Prop. N.° 302-43 - Servidão.
A partir do ponto "C", localizado no muro esquerdo e a 13 80 metros da
fachada com rumo magnético de 71°00' Sw e 10,30 m, confrontando com
remanescente, segue até o ponto "D"; do ponto "D", deflete à esquerda
com rumo de 16°30' SE e 4,00 m, confrontando com quem de direito, ate o
ponto "E", do ponto "E", deflete à esquerda com rumo de 7P00' NE e
10,30 m, confrontando com remanescente, ate o ponto "B"; do ponto "B"
deflete à esquerda com rumo de 16°30' NW e 4,00 m, confrontando com
Espolio de Izabel de Jesus, casa n.° 255, ate o ponto "C", origem do
perimetro.
XII - Gleba n.° 12 - Prop. n.° 302-45 - Servidão.
Partindo-se do ponto «E», localizado no termino da Rua Antero Madureira
(frente ao n° 160), segue-se com um rumo de 12°00 SW e uma distancia de
4,00 m, ate atingir a estaca «F», desta deflete à direita com um rumo
de 68°00' NW e uma distância de 14,00 m ate atingir a estaca «G»; desta
deflete à esquerda com um rumo de 86°00' NW e uma distância de 51,50 m
ate atingir a estaca «H», desta deflete à direita com um rumo de 02°00'
NE e uma distancia de 28,00 m ate atingir a estaca «A» desta deflete à
direita com um rumo de 79°20' SE e uma distância de 4,00 m ate atingir
a estaca «B»; desta deflete à direita com um rumo de 02°00' SW e uma
distância de 23,50 m, até atingir a estaca «C»; desta deflete à
esquerda com rumo de 86°00' SE e uma distância de 47,75 m ate a estaca
«D»: desta deflete à direita com um rumo de 68°00' SE e uma distância
de 14,50 m até atingir a estaca «E», que deu origem a esta descrição
perimétrica.
XIII - Gleba n.° 13 - Prop. n.° 302-51 - Servidão.
Partindo-se da estaca «A», localizada junto ao alinhamento da Rua
Claudino Prisco, aproximadamente 1,00 m da divisa da propriedade n.°
100, segue-se com um rumo de 61°00' NE e uma distância de 4,00 m até
atingir a estaca «B»; desta deflete à direita com um rumo de 29°30' SE
e uma distância de 111,00 m, até atingir a estaca «C»; desta deflete à
direita com um rumo de 12°30' SE e uma distância de 137,00 m, até
atingir a estaca «D»; desta deflete à esquerda com um rumo de 65°00' SE
e uma distância de 74,50 m até atingir a estaca «E»; desta deflete à
direita com um rumo de 20°00' SW e uma distância de 4,00 m, até atingir
a estaca «M»; desta deflete à direita com rumo de 65°00' NW e uma
distância de 77,00 m, até atmgir a estaca «K»; desta deflete à direita
com um rumo de 12°30' NW e uma distância de 138,00 m, até atingir à
estaca «L»; desta deflete à esquerda com um rumo de 29°30' NW e uma
distância tância de 110,80 m, até atingir a estaca «A», que deu origem
a esta descrição perimétrica.
XIV - Gleba n.° 14 - Prop. n.° 302-52 - Servidão.
Partindo-se da estaca «M», localizada junto a divisa da propriedade do
Sr. Shozo Komatsu, segue-se com um rumo de 20°00' SE e uma distância da
22,00 m até atingir a estaca <
XV - Gleba n.° 15 - Prop. n.° 302-53 - Desapropriação.
Inicia no ponto «F», localizado aproximadamente a 10,00 m da passarela
sobre o Rio Paraíba, existente nas proximidades da área em questão
junto ao alinhamento da Rua Piraquara Club; daí segue margeando um muro
com rumo 67°00' NE, confrontando com a Rua Piraquara Club, por uma dis-
tância de 10,00 m, onde atinge o ponto «O», situado na junção do
mencionado muro com a lateral de uma passarela; daí deflete à direita e
segue margeando a lateral da passarela, por uma distância de 31,00 m,
onde atinge o ponto «H», situado na junção da lateral da passarela com
a margem do Rio Paraíba; daí deflete à direita e segue margeando a
margem esquerda do Rio Paraíba, por uma distância de 75,00 m. onde
atinge o ponto «I», situado na junção da margem esquerda do Rio Paraíba
com uma linha ideal de divisa; daí deflete à direita e segue pela linha
ideal e depois por uma cerca de divisa, confrontando com a propriedade
de Piraquara Club, por uma distância de 28,50 m, onde atinge o ponto
«C», situado na junção da cerca de divisa com a linha que delimita a
faixa de servidão; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão
com rumo 49°30' NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por
uma distância de 45,50 m, onde atinge o ponto «D», situado na junção de
duas linhas que delimitam a faixa de servidão; daí deflete à esquerda e
segue por uma delas com rumo 22°00' NE, por uma distância de 3,00
metros, onde atinge o ponto «E», situado na junção da linha que
delimita a faixa de servidão com um muro; daí deflete à direita e segue
pelo muro com rumo 67°00' NE, por uma distância de 5,50 m, onde atinge
o ponto «F», início desta descrição rimétrica.
XVI - Gleba n.° 16 - Prop. n.° 302-54 - Desapropriação.
Inicia no ponto "1", situado na margem esquerda do Rio Paraíba com uma
linha ideal de divisa; daí segue pela linha ideal com rumo NW, por uma
distância de -5,00 m, onde atinge o ponto "1", situado na junção da
linha ideal de divida com a linna da faixa reservada e um muro; daí
segue pelo mencionado muro com rumo NW por uma distância de 29,50 m,
onde atinge o ponto "2" situado na junção de dois muros e uma linha
ideal de divisa; daí deflete à direita e segue pela linha ideal e
depois por um muro com rumo NE, confrontando com a Rua Piraquara Club,
por uma distância de 45.00 m, onde atinge o ponto "3" situado na junção
de dois muros; daí deflete à direita e segue por um deles, com rumo NE,
confrontando com a Rua Piraquara Club, por uma distância de 34.00 m,
onde atinge o ponto "4" situado na junção do muro com uma cerca de
divisa; daí deflete à direita e segue pela cerca, depois por uma linha
ideal de divisa, confrontando com a propriedaae de Henrique Nieri, por
uma distância de 40,00 m, onde atinge o ponto "5" situado na junção da
linha ideal de divisa com a margem esquerda do Rio Paraíba, daí deflete
à direita e segue pela margem esquerda do Rio Paraíba por uma distância
de 75,00 m, onde atinge o ponto "1", início desta descrição
perimétrica.
XVII - Gleba n.° 17 - Prop. n.° 302-71 - Servidão.
Tem início no ponto "A", localizado junto ao alinhamento predial da Rua
Candido GongaiVes de Bem; daí segue pela linha limite da faixa do
Coletor de Esgotos com rumo 66"54' SE, por uma distância de 76,80 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "B", junto ao
alinhamento predial da Rua Virgilio E. Bispo; daí deflete à direita e
segue pelo referido alinhamento com umo de 23°52' SE por uma distância
de 5,40 m, até atingir o ponto "C" daí deflete à direita e segue pela
linha limite da faixa do Coletor de Esgotos com rumo de 66º54' NW, por
uma distância de 76,80 m, confrontando com áreas remanescentes até
atingir o ponto "D" junto ao alinhamento predial da Rua Candido
Gonçalves de Bem, daí deflete à direita e segue pelo referido
alinhamento com rumo de 23°52 NW, por uma distância de 5,40 m, até
atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
XVIII - Gleba n.° 18 - Prop. n.° 302-72 - Servidão.
Tem início no ponto "A", localizado junto ao alinhamento predial da Rua
Virgilio E. Bispo, distando aproximadamente 2,50 m do Rio Buquira daí
segue pela linha limite da faixa do Coletor de Esgotos com rumo de
87°40 NE, por uma distância de 16,80 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "B', junto a margem direita do Rio
Buquira; daí deflete à direita e segue pela referida margem com rumo de
72°05' SE, por uma distância de 2,10 m até atingir o ponto "C", junto a
divisa com a propriedade de Vicente de Paulo: daí deflete à direita e
segue pela referida divisa com rumo de 43°55' SW por uma distância de
4,50 m, confrontando com Vicente de Paulo até atingir o ponto "U"; daí
deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de
esgotos com rumo de 87°40' SW, por uma distância de 13,50 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "V" junto ao
alinhamento predial da Rua Virgilio E Bispo; daí deflete à direita e
segue pelo referido alinhamento com rumo de 29 20' NW, por uma
distância de 4,00 m, até atingir o ponto "A", onde teve início a
presente descrição perimétrica.
XIX - Gleba n.° 19 - Prop. n.° 302-73 - Servidão.
Tem início no ponto "C", localizado junto a divisa com propriedade de
José Domingos de Lemo, na margem direita do Rio Buquira; daí segue pela
linha limite da faixa do coletor de esgotos, com rumo de 72°05, SE, por
uma distância de 12,60 m, confrontandc com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "D", junto a divisa com propriedade de Ambrósio Chagas
de Miranda; daí deflete à reita e segue pela referida divisa com rumo
de 52°15' SW. por uma distância de 4,50 m, confrontando com Ambrósio
Chagas de Miranda, até atingir o ponto "T"; daí deflete à direita e
segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo de
72°05, NW, por uma distância de 11,10 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "U". junto a divisa da propriedade
de José Domingos de Lemo daí deflete à direita e segue pela referida
divisa com rumo de 43°55' NE por uma distância de 4,5C m, confrontando
com José Domingos de Lemo, até atingir o ponto "C". onde teve início a
presente descrição perimétrica.
XX - Gleba n.° 20 - Prop. n.° 302-79 - Servidão.
Tem início no ponto "J" localizado na divisa com a propriedade de Jaime
B. Silva, junto a margem direita do Rio Buquira daí segue pela linha
limite da faixa do coletor de esgotos com rumo de 53°02' NE, por uma
distância de 24,30 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
o ponto "K", junto ao alinhamento predial da Rua Sargento Silvio
Guisão; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com
rumo de 26°48' SE. por uma distância de 4,20 m. até atingir o ponto
"L"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do
coletor de esgotos, com rumo de 54°52 SW, por uma distância de 24,60 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "M", junto a
divisa com propriedade de Jaime B. Silva; daí deflete à direita e segue
pela referida divisa com rumo de 24°58' NW, por uma distância de 3.70
m. confrontando com Jaime B. Silva, até atingir o ponto "J", onde teve
início a presente descrição perimétrica.
XXI - Gleba n.º 21 - Prop. n.° 302/80 - Servidão.
Tem inicio no ponto "H", localizado junto a divisa com a propriedade de
Joventino da Cruz Ventura, distando aproximadamente 29,00 m do
alinhamento predial da Rua Jaguari; daí segue pela referida divisa com
rumo de 32°00' SW, por uma distância de 1,80 m, confrontando com
Joventino da Cruz Ventura, até atingir o ponto "J", junto a divisa com
propriedade de José Floriano Barbosa; daí deflete à direita e segue
pela referida divisa com rumo de 45°30' NW, por uma distância de 5,80
m, confrontando com José Floriano Barbosa, até atingir o ponto "K",
junto a divisa com a propriedade de Antonio Costa Pereira; daí deflete
a direita e segue pela referida divisa com rumo de 22°00" NE, por uma
distância de 1,30 m, confrontando com Antonio Costa Pereira, até
atingir o ponto "I", da deflete à direita e segue pela linha limite da
faixa do coletor de esgotos com rumo de 52°00' SE, por uma distância de
5,70 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "H",
onde teve início a presente descrição perimétrica.
XXII - Gleba n ° 22 - Prop. n.° 302/81 - Servidão.
Tem início no ponto "J", localizado junto a divisa com a propriedade de
Inácio Vergílio Barbero, distando aproximadamente 60,00 m de
alinhamento predial da Rua Piraquara Club; daí segue pela referida
divisa com rumo de 02°45' NW, por uma distância de 4,50 m, confrontando
com Inácio Vergílio Barbero até atirgir o ponto "I"; daí deflete à
direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com
rumo de 64°30' NW, por uma distância de 12,50 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "I", junto a divisa com propriedade
de Maria Mota da Silva; daí deflete à direita e segue pela referida
divisa com rumo de 43°00' NE, por uma distancia de 4,10 m, confrontando
com Maria Mota da Silva, até atingir o ponto "J"; daí deflete à direita
e segue pela linha limite da faxia do coletor de esgotos com rumo de
64°30' SE, por uma distância de 9,00 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "J" onde teve início a presente
descrição perimétrica. XIII - Gleba n.° 23 - Prop. n.° 302-82 - Servidão.
Tem início no ponto «F"», localizado junto a divisa com propriedade de
João Messias de Souza, distando aproximadamente 9,00 m da Rua Jaguari;
daí segue pela referida divisa com rumo de 02°15' SE, por uma distância
de 4,30 m, confrontando com João Messias de Souza, até atingir o ponto
«E"»; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do
coletor de esgotos com rumo de 72°30" NW, por uma distância de 18,20
metros, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «H'»,
junto a divisa com propriedade de Inácio Vergílio Barbero; daí deflete
à direita e segue pela referida divisa com rumo 02°15' NW, por uma
distância de 4,30 m, confrontando com Inácio Vergílio Barbero, até
atingir o ponto «D'»; daí deflete à direita e segue pela linha limite
da faixa do coletor de esgotos com rumo de 72°30' SE, por uma distância
de 10,20 metros, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o
ponto «,F"», onde teve início a presente descrição perimétrica.
XXIV - Gleba n.º 24 - Prop. n.º 302-92 - Servidão.
Tem início no ponto «A», localizado junto a um muro de divisa distando
aproximadamente 29,50 m da Rua Jaguari; daí segue pela linha limite da
faixa do coletor de esgotos com rumo de 48°30' SE, por uma distância de
4,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «B»,
junto a divisa com propriedade de Elza Negrão Lobo; daí deflete à
direita e segue pela referida divisa com rumo de 47°10' SW, por uma
distância de 4,00 m, confrontando com Elza Negrão Lobo, até atingir o
ponto «C»; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do
coletor de esgotos com rumo de 48°30' NW, por uma distância de 4,50 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «D», junto a
um muro de divisa; daí segue pelo referido muro com rumo de 47°10' NE,
por uma distância de 4,00 m, até atingir o ponto «A», onde teve início
a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Sílvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.741, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1980
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no município e comarca de
São José dos Campos,
necessários à Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo -
SABESP
Retificação
Artigo 1.º -
XVI - Gleba n.° 16 - Prop n.° 302-54 - Desapropriação
Inicia-se no ponto "1" ..
onde se lê: por uma distância de 5,00 m onde atinge o ponto '1"
leia-se: por uma distância de 15,00 m, onde atinge o ponto "1"...
XVII - Gleba n.° 17 - Prop. n.° 302-71 - Servidão
Tem início no ponto "A"...
onde se lê: pelo referido alinhamento com umo ....
leia-se: pelo referido alinhamento com rumo ..
XXIII - Gleba n.° 22 - Prop n° 302-81 - servidão
Tem incio no ponto "J" ..
onde se lê: pela linha limite de faxia...
leia-se: pela linha limite de faixa....
XXIII - Gleba n.° 23 - Prop. n.° 302-82 - Servidão.
onde se lê: XXII - Gleba n° 23 ..
leia-se: XXIII - Gleba n.° 23...