DECRETO N. 14.750, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário à construção do prédio de EEPG "Jardim Nova Esperança"

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab, terreno sem benfeitorias com área de 6.460.28 m²  (seis mil quatrocentos e sessenta metros quadrados e vinte e oito decimetros quadrados) situado no município e comarca de Bauru necessário à construção do prédio da EEPG "Jardim Nova Esperança" com as medidas e confrontações constante do memorial e planta anexos ao processo no 69.045/78 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber "Começam num ponto no alinhamento da Rua 1.º Sargento Joaquim Nunes Cabral quarteirão "4" lado impar, distante 3,00 m (três metros) do alimhamento da Rua Sargento José dos Santos quarteirão 6 lado impar deste ponto seguem 30.00 m (trinta metros) até um ponto confrontando nesta linha com a referida Rua 1.º Sargento Joaquim Nunes Cabral deste daí, defletem à direita em ângulo reto 33.00 m (trinta e ties ssetros), daí defletem a esquerda em angulo reto 11 00 m (onze metros) daí defletem à direita em ângulo reto 11,00 m (onze metros) daí defletem à esquerda em angulo reto 11,00 m (onze metros), daí defletem à esquerda em ângulo reto 11,00 m (onze metros) dai defletem à direita em ângulo reto 13.00 m (treze metros), daí defletem à esquerda em ângulo reto 33,00 m (trinta e três metros) até atigir o alinhamento referida Rua 1.º Sargento Joaquim Nunes Cabral confrontando nestas 7 linhas com o terreno do Departamente de Água e Esgoto, Cai defletem à direita em ângulo reto 17,00 m (dezessete metros), confrontando com a referida Rua 1.° Sargento Joaquim Nunes Cabral, daí defletem a direita em curva de raio igual a 3,00 m (três metros), fazendo esquina com a Rua Sargento Manoel F. Inojosa, quarteirão 3 lado par e seguem em linha reta 82,00 m (oitenta e dois metros) confrontando nesta linha com a citada Rua Sargento Manoel F Inojosa, daí defletem à direita em curva de raio igual a 3,00 m (três metros) fazendo esquina com a Rua Benedito de Abreu Quarteirão 4 lado par e seguem em linha reta 82,00 m (oitenta e dois metros), confrontando nesta linha com a citada Rua Benedito de Abreu, daí defletem a direita em curva de raio igual a 3,00 m (três metros) fazendo esquina com a rua Sargento José dos Santos, quarteirão 6 lado impar, e seguem em linha reta 82,00 m (oitenta e dois metros) confrontando nesta linha com a já citada Rua Sargento José dos Santos daí defletem à direita em linha curva de raio igual a 3,00 m (três metros) até atingir o ponto de partida, trazendo esquema com a referida Rua 1.° Sargento Joaquim Nunes Cabral quarteião 4 lado impar encerrando uma área superficial de 6.460,28 m² (seis mil quatrocentos e sessenta metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais