DECRETO N. 14.751, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, imóvel situado naquele Município
e necessário à construção da EEPG Vila Industnal

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeituia Municipal de São José dos Campos, um terreno sem benfeitorias, com a área de 10.000.00 m2 (dez mil metros quadrados), situado no município e comarca de São José dos Campos necessário à construção da EEPG Vila Industrial, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n° 68 331-78 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Tem como ponto inicial da medição o muro de concreto n.° 04, localizado no alinhamento da Rua Saigiro Nakamura, distante da cerca de divisa do Tiro de Guerra, 75,16 m (setenta e cmco metros e dezesseis centimetros), desse ponto seguem em direção ao marco n.° 05 no sentido perpendicular ao alinhamento da Rua Saigiro Nakamura, com Azimute de 91°19'15' e extensão de 80 00 m (oitenta metros), confrontando-se com a área reservada da Prefeitura, desse ponto, defletem a direita num ângulo de 90°, e seguem direção ao marco PCL, azimute de 281° 19' 15" e extensão de 104,92 m (cento e quatro metros e noventa e dois centímetros), confrontando com a Rua Projetada, desse ponto seguem em curva de raio = 10 00 m (dez metros), ao marco PTL, numa extensão de 11,92 m (onze metros e noventa e dois centímetros), desse ponto, seguem em direção ao marco PC2, com azimute de 349° 36' 33 ' e extensão de 49,99 m (quarenta e nove metios e noventa e nove centimetros), confrontando-se com a Rua Dr.Ricardo Edwards, desse ponto, seguem em curva de raio = 20 00 m, (vinte metros), ao marco PT2, numa extensão de 37 48 m (trinta e sete metros e quarenta e oito centimetros), desse ponto, seguem em direção ao marco n ° 00 com azimute de 96° 57' 57" e extensão de 2,39 m (dois metros e trinta e nove centimetros), confrontando-se com a Rua Sagiro Nakamura; finalmente, deste ponto, seguem em direção ao marco micial, com azimute de 101° 19' 16 e extensão de 11317 m (cento e treze metros e dezessete centimetros), confrontando-se com a Rua Saigiro Nakamura.
O polígono acima descrito encerra uma área de 10.000.00 m² (dez mil metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretano da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais