DECRETO N. 14.754, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro de Vila Santana, 3.° subdistrito de Penha de França,
no município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com 3.203,40 m2 (três mil, duzentos e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) situado à Av. Amador Bueno da Veiga, esquina com a Rua Evans, no Bairro de Vila Santana, 3.° Subdistrito de Penha de França, no município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde de Vila Santana, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Adibo Ares, imóvel esse descrito no processo PGE n.° 60.603-78:
O terreno tem início no ponto "A", situado no atual alinhamento da Av. Amador Bueno da Veiga e divisa com o n.° 2.248 da mesma avenida; deste ponto "A" segue em linha reta na distância de 57,00m (cinquenta e sete metros) até encontrar o ponto "B", onde confronta com a citada avenida; daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 56,20m (cinquenta e seis metros e vinte centímetros) até encontrar o ponto "C" confrontando nesta extensão com a Rua Evans; a seguir deflete à direita e segue em linha reta na distância de 57.00m (cinquenta e sete metros) até encontrar o ponto "D" confrontando nesta extensão com a travessa Bacima Ares, de onde deflete à direita e segue em linha reta na distância de 56,20m (cinquenta e seis metros e vinte centimetros) até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, confrontando nesta extensão com o n.° 2.248 da Av. Amador Bueno da Veiga e encerrando a área de 3.203,40 m² (três mil, duzentos e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execucão do presente decreto correrão por conta da dotação do Orçamento Plurianual de Investimentos 1978-1981 Projeto 13.75.025.1002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980.
IIda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais