DECRETO N. 14.754, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro de Vila Santana,
3.° subdistrito de Penha de França,
no município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com 3.203,40 m2
(três mil, duzentos e três metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados) situado à Av. Amador Bueno da Veiga, esquina com a Rua
Evans, no Bairro de Vila Santana, 3.° Subdistrito de Penha de França,
no município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde e
destinado à construção do Centro de Saúde de Vila Santana, ou a outro
serviço público, que consta pertencer a Adibo Ares, imóvel esse
descrito no processo PGE n.° 60.603-78:
O terreno tem início no ponto "A", situado no atual alinhamento da Av.
Amador Bueno da Veiga e divisa com o n.° 2.248 da mesma avenida; deste
ponto "A" segue em linha reta na distância de 57,00m (cinquenta e sete
metros) até encontrar o ponto "B", onde confronta com a citada avenida;
daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 56,20m
(cinquenta e seis metros e vinte centímetros) até encontrar o ponto "C"
confrontando nesta extensão com a Rua Evans; a seguir deflete à direita
e segue em linha reta na distância de 57.00m (cinquenta e sete metros)
até encontrar o ponto "D" confrontando nesta extensão com a travessa
Bacima Ares, de onde deflete à direita e segue em linha reta na
distância de 56,20m (cinquenta e seis metros e vinte centimetros) até
encontrar o ponto "A", início da presente descrição, confrontando nesta
extensão com o n.° 2.248 da Av. Amador Bueno da Veiga e encerrando a
área de 3.203,40 m² (três mil, duzentos e três metros quadrados e
quarenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execucão do presente decreto
correrão por conta da dotação do Orçamento Plurianual de Investimentos
1978-1981 Projeto 13.75.025.1002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980.
IIda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais