DECRETO N.14.755, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a
participação da Secretaria da Fazenda no Convênio Especial ae
Cooperação PG-13-78 com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
- DNER, para a execução de obras que visam a construção de vias
marginais à Rodovia Presidente Dutra, através do Fundo Metropolitano de
Financiamento e Investimento - FUMEFI, da Secretaria dos Negócios
Metropolitanos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979,
fica aberto à
Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um crédito
suplementar de Cr$
50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), observando-se
nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte
conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais