DECRETO N. 14.757, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da
Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Contituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São
Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado:
I - Terreno com área
aproximada de 3 478,05 m² (três mil, quatrocentos e setenta e oito
metros quadrados e cinco decimetros quadrados),e res pectivas
benfeitorias, situado ao lado do imóvel n.° 40 da Rua Rafael Zimbardi,
necessário à Companhia de Construções escolares do Estado de São
Paulo - CONESP para a construção da EEPG Jardim Lapena, subdistrito de São
Miguel Paulista, ou outros serviços públicos,imovél esse que consta
pertencer aquem de direito, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.°
603-79-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1 situado ao lado do imóvel n.° 40 da Rua
Rafael Zimbardi e percorre uma distância de 43,00 m (quarenta e três
metros), confrontando com quem de direito até o ponto Z Do Ponto Z
deflete. a direita percorrendo uma distância de 93.11 m (noventa e
três.metros e onze centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Pascola
Zimbardi até o ponto 5, do ponto 5 deflete à direita percorrendo uma
distância de 50,39 m (cincoenta metros e trinta e nove centímetros), em
linha quebrada, confrontando com quem de direito até o ponto 9. Do
ponto 9 deflete à direita percorrendo uma distância de 51,97 m
(cincoenta e um metros e noventa e sete centimetros. ao longo do
alinhamento da Rua Rafael Zimbardi ate o ponto 1».
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta dos recursos alocados na U.D. 08.01.01, categoria
Funcional-Programática O8.42.188.1.001, elemento econômico 4.1.3.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais