DECRETO N. 14.757, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Contituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado:
I - Terreno com área aproximada de 3 478,05 m² (três mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e cinco decimetros quadrados),e res pectivas benfeitorias, situado ao lado do imóvel n.° 40 da Rua Rafael Zimbardi, necessário à Companhia de Construções escolares do Estado de São Paulo - CONESP para a construção da EEPG Jardim Lapena, subdistrito de São Miguel Paulista, ou outros serviços públicos,imovél esse que consta pertencer aquem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 603-79-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1 situado ao lado do imóvel n.° 40 da Rua Rafael Zimbardi e percorre uma distância de 43,00 m (quarenta e três metros), confrontando com quem de direito até o ponto Z Do Ponto Z deflete. a direita percorrendo uma distância de 93.11 m (noventa e três.metros e onze centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Pascola Zimbardi até o ponto 5, do ponto 5 deflete à direita percorrendo uma distância de 50,39 m (cincoenta metros e trinta e nove centímetros), em linha quebrada, confrontando com quem de direito até o ponto 9. Do ponto 9 deflete à direita percorrendo uma distância de 51,97 m (cincoenta e um metros e noventa e sete centimetros. ao longo do alinhamento da Rua Rafael Zimbardi ate o ponto 1».
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na U.D. 08.01.01, categoria Funcional-Programática O8.42.188.1.001, elemento econômico 4.1.3.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais