DECRETO N. 14.758, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

                                            Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital,
                                                                necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 3.642,20m² (três mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e vmte decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado à Rua Tita Rufo ao lado do lote n.° 8, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Waldemar Lapietra, subdistrito de Itaquera, ou outros serviços públicos imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e controntações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 752-77-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto situado na Rua Tita Rufo defronte ao imóvel n.° 53 e percorre uma distância de 61.50m (sessenta e um metros e cincoenta centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Tita Rufo até o ponto 2. Do ponto 2 faz uma curva a direita percorrendo uma distância de 3,14m (três metros e quatorze centimetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua Tita Ruto com a Rua Angelo de Cândia até o ponto 3. Do ponto 3 segue em linha reta uma distância de 65,40m (sessenta e cinco e metros e quarenta centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Angelo de Cândia até o ponto 4. Do ponto 4 faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 3,13m (três metros e treze centímetros),ao longo do alinhamento da confluência da Rua Angelo de Cândia com a Rua Livio Zambecari até o ponto 5. Do ponto 5 segue em linha reta uma distância de 39,96m (trinta e nove metros e noventa e seis centimetros), ao longo de alinhamento da Rua Livio Zambeeari até o ponto 6. Do ponto 6 deflete à direita percorrendo uma distância de 34,59m (trinta e quatro metros e cincoenta e nove centímetros), confrontando com o imóvel n.° 52 de quem ne direito, até o ponto 7. Do ponto 7, deflete à esquerda percorrendo uma distância de 21,90m (vinte e um metros e noventa centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 8. Do ponto 8, deflete à direita, percorrendo uma distância de 34,60m (trinta e quatro metros e sessenta centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 1".
II - Terreno com área aproximada de 7.745,64m² (sete mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida José Artur da Nova, defronte ao n.° 45, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo-CONESP, para a construção da EEPG Vila Vitória, subdistrito de São Miguel Paulista, ou outros servigços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 633-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na Avenida José Artur da Nova, defronte ao n.º 45, e percorre uma distância aproximada de 62,06 m (sessenta e dois metros e seis centímetros), ao longo do alinhamento da Avenida Jose Artur da Nova, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma distância aproximada de 60,17 m (sessenta metros e dezessete centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma distância de aproximadamente 2,91 m (dois metros e noventa e um centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à esquerda percorrendo uma distância de aproximadamente 11,98 m (onze metros e noventa e oito centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 5.Do ponto 5, deflete à direita percorrendo uma distância de aproximadamente 9,94 m (nove metros e noventa e quatro centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 6. Do ponto 6 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de aproximadamente 10,41 m (dez metros e quarenta e um centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 7. Do ponto 7 deflete à direita percorrendo uma distância de aproximadamente 28,53 m (vinte e oito metros e cinquenta e três centimetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 8. Do ponto 8, deflete à esquerda percorrendo uma distância de aproximadamente 4,42 m (quatorze metros e quarenta e dois centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 9. Do ponto 9 deflete à esquerda percorrendo uma distância de aproximadamente 23,26 m (vinte três metros e vinte e seis centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 10. Do ponto 10 deflete à direita percorrendo uma distância aproximada de 20,65 m (vinte metros e sessenta e cmco centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 11. Do ponto 11 deflete à direita percorrendo uma distância aproximada de 177,65 m (cento e setenta e sete metros e sessenta e cinco centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Gonçalves Ribeiro, até o ponto 12. Do ponto 12 deflete à direita percorrendo uma distância de aproximadamente 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros) na confluência da Rua Gonçalves Ribeiro com a Av. José Artur da Nova, até o ponto 1»
III - Terreno com área aproximada de 11.449,10 m² (onze mil, quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua 47 ao lado do imóvel n.º 51, necessário à Companhia de Construções Escolares dc Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG. Jardim Gobar, subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 965-77/CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 3, situado na Rua 47, ao lado do imóvel n.º 51 e percorre uma distância de 40,33 m (quarenta metros e trinta e três centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma distância de 6,96 m (seis metros e noventa e seis centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 28,22 m (vinte e oito metros e vinte e dois centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 6. Do ponto 6 deflete à direita, percorrendo uma distância de 80,34 m (oitenta metros e trinta e quatro centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 7. Do ponto 7 deflete à direita, percorrendo uma distância de 172,41 m (cento e setenta e dois metros e quarenta e um centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 8. Do ponto 8, deflete à direita, percorrendo uma distância de 50,99 m (cinquenta metros e noventa e nove centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 1. Do ponto 1, deflete à direita, percorrendo uma distância de 103,27 m (cento e três metros e vinte e sete centimetros), confrontando com quem de direito e o fim da Rua 48 e Rua 47, até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 9,79 m (nove metros e setenta e nove centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 47, até o ponto 3».
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na U.D. 08.01.01. Categoria Funcional-Programática 08.42.188.1.001, elemento econômico 4.1.3.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.758, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, 
necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

Retificação do D.O. de 23-2-80
Artigo 1.º -
- Terreno com área ............... a saber:
onde se lê: "O terreno começa no ponto situado na Rua Tita Rufo..........................
leia-se-: "O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Tita Rufo.