DECRETO N. 14.758, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado
de São Paulo - CONESP por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 3.642,20m² (três mil,
seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e vmte decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado à Rua Tita Rufo ao lado
do lote n.° 8, necessário à Companhia de Construções Escolares do
Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Waldemar
Lapietra, subdistrito de Itaquera, ou outros serviços públicos imóvel
esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
controntações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do
processo n.° 752-77-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto situado na Rua Tita Rufo defronte ao imóvel
n.° 53 e percorre uma distância de 61.50m (sessenta e um metros e
cincoenta centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Tita Rufo até o
ponto 2. Do ponto 2 faz uma curva a direita percorrendo uma distância
de 3,14m (três metros e quatorze centimetros), ao longo do alinhamento
da confluência da Rua Tita Ruto com a Rua Angelo de Cândia até o ponto
3. Do ponto 3 segue em linha reta uma distância de 65,40m (sessenta e
cinco e metros e quarenta centímetros) ao longo do alinhamento da Rua
Angelo de Cândia até o ponto 4. Do ponto 4 faz uma curva a direita,
percorrendo uma distância de 3,13m (três metros e treze centímetros),ao
longo do alinhamento da confluência da Rua Angelo de Cândia com a Rua
Livio Zambecari até o ponto 5. Do ponto 5 segue em linha reta uma
distância de 39,96m (trinta e nove metros e noventa e seis
centimetros), ao longo de alinhamento da Rua Livio Zambeeari até o
ponto 6. Do ponto 6 deflete à direita percorrendo uma distância de
34,59m (trinta e quatro metros e cincoenta e nove centímetros),
confrontando com o imóvel n.° 52 de quem ne direito, até o ponto 7. Do
ponto 7, deflete à esquerda percorrendo uma distância de 21,90m (vinte
e um metros e noventa centímetros), confrontando com quem de direito
até o ponto 8. Do ponto 8, deflete à direita, percorrendo uma distância
de 34,60m (trinta e quatro metros e sessenta centímetros), confrontando
com quem de direito até o ponto 1".
II - Terreno com área aproximada de 7.745,64m² (sete mil,
setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e quatro
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida
José Artur da Nova, defronte ao n.° 45, necessário a Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo-CONESP, para a construção
da EEPG Vila Vitória, subdistrito de São Miguel Paulista, ou outros
servigços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constantes do processo n.° 633-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na Avenida José Artur da Nova,
defronte ao n.º 45, e percorre uma distância aproximada de 62,06 m
(sessenta e dois metros e seis centímetros), ao longo do alinhamento da
Avenida Jose Artur da Nova, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à
direita, percorrendo uma distância aproximada de 60,17 m (sessenta
metros e dezessete centímetros), confrontando com quem de direito, até
o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma distância de
aproximadamente 2,91 m (dois metros e noventa e um centímetros),
confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à
esquerda percorrendo uma distância de aproximadamente 11,98 m (onze
metros e noventa e oito centímetros), confrontando com quem de direito,
até o ponto 5.Do ponto 5, deflete à direita percorrendo uma distância
de aproximadamente 9,94 m (nove metros e noventa e quatro centímetros),
confrontando com quem de direito até o ponto 6. Do ponto 6 deflete à
esquerda, percorrendo uma distância de aproximadamente 10,41 m (dez
metros e quarenta e um centímetros), confrontando com quem de direito,
até o ponto 7. Do ponto 7 deflete à direita percorrendo uma distância
de aproximadamente 28,53 m (vinte e oito metros e cinquenta e três
centimetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 8. Do ponto
8, deflete à esquerda percorrendo uma distância de aproximadamente 4,42
m (quatorze metros e quarenta e dois centímetros), confrontando com
quem de direito até o ponto 9. Do ponto 9 deflete à esquerda
percorrendo uma distância de aproximadamente 23,26 m (vinte três metros
e vinte e seis centimetros), confrontando com quem de direito até o
ponto 10. Do ponto 10 deflete à direita percorrendo uma distância
aproximada de 20,65 m (vinte metros e sessenta e cmco centímetros),
confrontando com quem de direito até o ponto 11. Do ponto 11 deflete à
direita percorrendo uma distância aproximada de 177,65 m (cento e
setenta e sete metros e sessenta e cinco centímetros) ao longo do
alinhamento da Rua Gonçalves Ribeiro, até o ponto 12. Do ponto 12
deflete à direita percorrendo uma distância de aproximadamente 4,40 m
(quatro metros e quarenta centímetros) na confluência da Rua Gonçalves
Ribeiro com a Av. José Artur da Nova, até o ponto 1»
III - Terreno com área aproximada de 11.449,10 m² (onze mil,
quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e dez decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua 47 ao lado do
imóvel n.º 51, necessário à Companhia de Construções Escolares dc
Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG. Jardim Gobar,
subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços públicos, imóvel esse
que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do
processo n.º 965-77/CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 3, situado na Rua 47, ao lado do imóvel n.º
51 e percorre uma distância de 40,33 m (quarenta metros e trinta e três
centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do ponto
4 deflete à direita, percorrendo uma distância de 6,96 m (seis metros e
noventa e seis centimetros), confrontando com quem de direito até o
ponto 5. Do ponto 5 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de
28,22 m (vinte e oito metros e vinte e dois centímetros), confrontando
com quem de direito até o ponto 6. Do ponto 6 deflete à direita,
percorrendo uma distância de 80,34 m (oitenta metros e trinta e quatro
centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 7. Do ponto
7 deflete à direita, percorrendo uma distância de 172,41 m (cento e
setenta e dois metros e quarenta e um centímetros), confrontando com
quem de direito, até o ponto 8. Do ponto 8, deflete à direita,
percorrendo uma distância de 50,99 m (cinquenta metros e noventa e nove
centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 1. Do ponto
1, deflete à direita, percorrendo uma distância de 103,27 m (cento e
três metros e vinte e sete centimetros), confrontando com quem de
direito e o fim da Rua 48 e Rua 47, até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à
esquerda, percorrendo uma distância de 9,79 m (nove metros e setenta e
nove centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 47, até o ponto 3».
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta dos recursos alocados na U.D. 08.01.01. Categoria
Funcional-Programática 08.42.188.1.001, elemento econômico 4.1.3.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.758, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca da
Capital,
necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP
Retificação do D.O. de 23-2-80
Artigo 1.º -
- Terreno com área ............... a saber:
onde se lê: "O terreno começa no ponto situado na Rua Tita Rufo..........................
leia-se-: "O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Tita Rufo.