DECRETO N. 14.760, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

Altera a redação do Artigo 1.°, item I, do Decreto n. 13.062, de 28 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.°, item I, do Decreto n. 13.062, de 28 de dezembro de 1978, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - ..................
I - Terreno com área aproximada de 8.091,66 m² (oito mil, noventa e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), e respectivas benfitorias situado na Rua 24, defronte ao imóvel n.° 689, necessário a ComCompanhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG. Jardim Reimberg, subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, constante do processo n.o 0227-77-CONESP, a saber: "O terreno começa no ponto A. situado na Rua 24, defronte ao imóvel n.° 689 e percorre uma distância de 90,10 m (noventa metros e dez centímetros; confrontando com quem de direito, até o ponto B. Do ponto B, deflete à direita percorrendo uma distância de 86,26 m (oitenta e seis metros e vinte e seis centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto D. Do ponto D deflete à direita, percorrendo uma distância de 35,84 m (trinta e cinco metros e oitenta e quatro centimetros), confrontando com quem de direito, até o ponto E. Do ponto E deflete à direita, percorrendo uma distância de 10,20 m (dez metros e vinte centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 24, até o ponto F Do ponto F faz uma curva a esquerda, percorrendo uma distância de 16,94 m (dezesseis metros e noventa e quatro centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 2 até o ponto G. Do ponto G segue em linha reta, percorrendo uma distância, de 39,52 m (trinta e nove metros e cincoenta e dois centimetros), ao longo do alinhamento da Rua 24, até o ponto A."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de vigência do Decreto n. 13.062, de 28 de dezembro de 1978. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.760, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

Altera a redação do Artigo 1.°, item I, do Decreto n. 13.062, de 28 de dezembro de 1978

Retificação do D.O. de 23-2-80 
Artigo 1.º - .................
I - Terreno com área .......... a saber:
"O terreno começa no ponto A ...... Do Ponto F .....
onde se lê: ao longo do alinhamento da Rua 2 até o ponto G ........
leia-se: ao longo do alinhamento da Rua 24 até o ponto G .........