DECRETO N. 14.762, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980
Dispõe sobre estimulo pela
Administração à Campanha do Selo Antituberculose, de iniciativa da
Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que ao Estado incumbe por todos os meios assegurar a saude
publica e assim dar cooperação e incentivo às iniciativas que visem a
esse fim;
Considerando que tais atividades têm merecido do Governo todo apoio e incentivo;
Considerando os excelentes resultados obtidos com o Selo
Antituberculose em Campanhas anteriores, tanto por sua receptividade
junto às camadas da população como por representar expressiva
fonte de recursos para combate à doença;
Considerando, finalmente, que a Federação de Entidades de Luta
Antituberculose de São Paulo - FELASP - é o órgão que congrega a maior
a da instituições particulares, idóneas, de combate à doença em nosso
Estado, visando atingir o fim comum,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica recomendado às autoridades administrativas do
Estado que conjuguem esforços a fim de prestigiar a Campanha do Selo
Antituberculose, de finalidades civis e humanitárias.
Artigo 2.º - As Secretarias de Saúde, da Educação, e da Promoção
Social solicita-se, particularmente, a mais estreita cooperação, sem
restrições, a seus órgãos próprios, no desenvolvimento da Campanha
Educativa e do Selo Antituberculose.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais