DECRETO N. 14.762, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

Dispõe sobre estimulo pela Administração à Campanha do Selo Antituberculose, de iniciativa da Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que ao Estado incumbe por todos os meios assegurar a saude publica e assim dar cooperação e incentivo às iniciativas que visem a esse fim;
Considerando que tais atividades têm merecido do Governo todo apoio e incentivo;
Considerando os excelentes resultados obtidos com o Selo Antituberculose em Campanhas anteriores, tanto por sua receptividade junto às camadas da população como por  representar expressiva fonte de recursos para combate à doença;
Considerando, finalmente, que a Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP - é o órgão que congrega a maior a da instituições particulares, idóneas, de combate à doença em nosso Estado, visando atingir o fim comum,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica recomendado às autoridades administrativas do Estado que conjuguem esforços a fim de prestigiar a Campanha do Selo Antituberculose, de finalidades civis e humanitárias.
Artigo 2.º - As Secretarias de Saúde, da Educação, e da Promoção Social solicita-se, particularmente, a mais estreita cooperação, sem restrições, a seus órgãos próprios, no desenvolvimento da Campanha Educativa e do Selo Antituberculose.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980. 
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais