DECRETO N. 14.767, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

Autoriza a Policia Militar do Estado de Sao Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a receber, por doação, os veiculos que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Publica, autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Rancharia - SP, 2 (dois) veiculos marca Volkswagen tipo Brasilia, ano de fabricação 1979, chassi n.°s BQ018044 e BQ018055.
Artigo 2.º - Os veículos acima discriminados passarão a integrar o Grupo «S-4».
Artigo 3.º - A Policia Militar do Estado de São Paulo adotará as providência de caráter contábil e administrativo necessárias à formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octavio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais