DECRETO N. 14.768, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

Autoriza a Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a receber, por doação, os veículos que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Regente Feijó - SP, 2 (dois) veículos marca VolKswagen tipo Brasília, ano de fabricação 1979, chassis n.ºs BQ-019431 e BQ-019279.
Artigo 2.º - Os veículos acima discriminados passarão a integrar o Grupo "S-4".
Artigo 3.º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Publica
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª. da Divisão de Atos Oficiais