DECRETO N. 14.769, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

Autoriza a doação de material usado à Associação de Amparo aos Detentos de Sorocaba

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da alinea "a", do inciso II, do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido formulado pela Associação de Amparo aos Detentos de Sorocaba, através do processo SJ-175. 867 de 1979, a doação de 1 (um) moinho para benefício de cal hidratada, elétrico, marca Erskine Hear & Coltd, n.° 0237904, completo, adjudicado à Fazenda do Estado, em execução fiscal movida naquela comarca.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o material a que se refere o Artigo 1.° não for retirado dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso do material é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de Fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª. da Divisão de Atos Oficiais