DECRETO N. 14.769, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980
Autoriza a doação de material usado à Associação de Amparo aos Detentos de Sorocaba
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da
alinea "a", do inciso II, do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de
dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido formulado
pela Associação de Amparo aos Detentos de Sorocaba, através do processo
SJ-175. 867 de 1979, a doação de 1 (um) moinho para benefício de cal
hidratada, elétrico, marca Erskine Hear & Coltd, n.° 0237904,
completo, adjudicado à Fazenda do Estado, em execução fiscal movida
naquela comarca.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se o material a que se refere o Artigo 1.° não for retirado dentro de
quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso do material é de seis meses a
partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem
qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de Fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª. da Divisão de Atos Oficiais