DECRETO N. 14.770, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados à Guarda Mirim de Taubaté
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da
alinea «a», do inciso II, do Artigo 19 da Lei n. 89 de 27 de dezembro
de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido formulado
pela Guarda Mirim de Taubaté, através do processo SJ - 178.364-79, com
apenso PGE - 63.485 de 1979, a doação dos materiais usados, abaixo
discriminados, adjudicados à Fazenda do Estado que se encontram nas
dependências da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria
Geral do Estado da Secretaria da Justiça:
I - 1 (uma) máquina impressora de marca «Epoca», manual, pintada
de verde, formato 1/4, em estado regular de conservação e
funcionamento;
II - 1 (uma) máquina impressora tipo «Minerva». Bremensis
formato 1/4 pintada de verde, em estado regular de conservação e
funcionamento;
III - 1 (uma) máquina de marca «Jomar», 2,
formato 1/4, pintada de verde, em estado regular de
conservação e funcionamento;
IV - 1 (uma) máquina impressora de marca «Emil Kahle», formato
1|8, pintada de verde, em estado regular de conservação e
funcionamento;
V - 1 (uma) guilhotina de marca «Mansfield», n. 689
semi-automatica, usada, em estado regular de conservação
e funcionamento.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro
de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a
partir da publicação quando a donatária poderá dispõe deles sem
qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Jose Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais