DECRETO N. 14.770, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados à Guarda Mirim de Taubaté

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alinea «a», do inciso II, do Artigo 19 da Lei n. 89 de 27 de dezembro de 1972, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido formulado pela Guarda Mirim de Taubaté, através do processo SJ - 178.364-79, com apenso PGE - 63.485 de 1979, a doação dos materiais usados, abaixo discriminados, adjudicados à Fazenda do Estado que se encontram nas dependências da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado da Secretaria da Justiça:
I - 1 (uma) máquina impressora de marca «Epoca», manual, pintada de verde, formato 1/4, em estado regular de conservação e funcionamento;
II - 1 (uma) máquina impressora tipo «Minerva». Bremensis formato 1/4 pintada de verde, em estado regular de conservação e funcionamento;
III - 1 (uma) máquina de marca «Jomar», 2, formato 1/4, pintada de verde, em estado regular de conservação e funcionamento;
IV - 1 (uma) máquina impressora de marca «Emil Kahle», formato 1|8, pintada de verde, em estado regular de conservação e funcionamento;
V - 1 (uma) guilhotina de marca «Mansfield», n. 689 semi-automatica, usada, em estado regular de conservação e funcionamento.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação quando a donatária poderá dispõe deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Jose Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais