DECRETO N. 14.771, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Chavantes - SP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a", do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido formulado pela Prefeitura Municipal de Chavantes - SP, através dos processos GE-3.975-79 e GE-3 976-79, a doação dos materiais usados, abaixo discriminados, respectivamente, pertencentes à EEPG "Professora Justina de Oliveira Goncalves", da Divisão Regional de Ensino de Marília, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - 1 (um) banco de recreio - verde-escuro - pés de ferro - patrimônio n.° 175.073;
II - 1 (um) microfone Sedan, com pedestal Philips, patrimônio n.° 116.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a parte da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais